Resumo da notícia
- Brasil amplia exportação de frutas frescas para Cuba, que agora aceita maçã, uva, pera e laranja após avaliação técnica dos sistemas fitossanitários brasileiros.
- México autoriza importação de proteínas bovinas não hidrolisadas, como colágeno, usadas em alimentos, medicamentos e cosméticos, ampliando mercado para produtos brasileiros.
- Novas exportações dependem do cumprimento das exigências sanitárias e certificações específicas de Cuba e México para garantir acesso e controle de riscos fitossanitários.
O Brasil ampliou as possibilidades de exportação do agronegócio em Cuba e no México. As autoridades sanitárias dos dois países aceitaram os requisitos apresentados pelo governo brasileiro para a entrada de frutas frescas e proteínas bovinas não hidrolisadas.
Em Cuba, a medida contempla maçã, uva, pera e laranja. Já o México passou a permitir a importação de proteínas bovinas não hidrolisadas, produto identificado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária como colágeno bovino.
Com isso, produtores e exportadores passam a contar com novos destinos para seus produtos. No entanto, a comercialização depende do cumprimento das exigências sanitárias e dos procedimentos definidos por cada país.
- Produção de frutas no Nordeste cresce 19% e chega a 11,6 milhões de toneladas
- Frutas brasileiras enfrentam novas exigências para exportar
Cuba libera quatro frutas brasileiras
A decisão cubana inclui maçã, uva, pera e laranja frescas produzidas no Brasil. O avanço ocorreu após avaliações técnicas das condições fitossanitárias brasileiras.
Em abril, uma missão cubana visitou o país para avaliar sistemas de produção, controle de pragas, rastreabilidade e certificação. Os técnicos também conheceram pomares e empresas exportadoras.
Assim, o processo avançou até a definição dos requisitos necessários para a entrada de maçã, uva, pera e laranja brasileiras no mercado cubano.
México permite entrada de proteína bovina
No México, o produto autorizado pertence à categoria de proteínas bovinas não hidrolisadas. Segundo o Ministério da Agricultura e Pecuária, trata-se de colágeno bovino, utilizado como matéria-prima em diferentes segmentos da indústria.
O produto pode atender setores como alimentos, medicamentos e cosméticos. Portanto, a nova oportunidade comercial envolve uma matéria-prima de origem bovina, e não cortes de carne destinados ao consumo direto.
Além disso, o México já possui relevância para as exportações agropecuárias brasileiras. Em 2025, o Brasil exportou aproximadamente US$ 3,1 bilhões em produtos do agronegócio para o país, segundo o Ministério da Agricultura.
Porém, a inclusão dessa categoria não permite que qualquer empresa comece a exportar imediatamente. Os estabelecimentos interessados precisam cumprir as exigências sanitárias mexicanas e os procedimentos de certificação aplicáveis.
Regras condicionam os novos embarques
Para produtores e exportadores, a ampliação dos destinos aumenta as possibilidades de comercialização no exterior. Ainda assim, o acesso efetivo depende das regras estabelecidas por cada mercado.
No caso das frutas, os requisitos fitossanitários ajudam a controlar riscos relacionados a pragas. Já as proteínas de origem bovina seguem exigências sanitárias específicas.
Até o momento, o Ministério da Agricultura não informou uma estimativa de volume ou receita para os novos negócios. Portanto, o impacto comercial dependerá da demanda em Cuba e no México e da adesão dos exportadores brasileiros.