Cuba autoriza a entrada de maçã, uva, pera e laranja brasileiras, enquanto México libera proteínas bovinas não hidrolisadas

O Brasil ampliou as possibilidades de exportação do agronegócio em Cuba e no México. As autoridades sanitárias dos dois países aceitaram os requisitos apresentados pelo governo brasileiro para a entrada de frutas frescas e proteínas bovinas não hidrolisadas.

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Em Cuba, a medida contempla maçã, uva, pera e laranja. Já o México passou a permitir a importação de proteínas bovinas não hidrolisadas, produto identificado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária como colágeno bovino.

Com isso, produtores e exportadores passam a contar com novos destinos para seus produtos. No entanto, a comercialização depende do cumprimento das exigências sanitárias e dos procedimentos definidos por cada país.

Cuba libera quatro frutas brasileiras

A decisão cubana inclui maçã, uva, pera e laranja frescas produzidas no Brasil. O avanço ocorreu após avaliações técnicas das condições fitossanitárias brasileiras.

Em abril, uma missão cubana visitou o país para avaliar sistemas de produção, controle de pragas, rastreabilidade e certificação. Os técnicos também conheceram pomares e empresas exportadoras.

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Assim, o processo avançou até a definição dos requisitos necessários para a entrada de maçã, uva, pera e laranja brasileiras no mercado cubano.

México permite entrada de proteína bovina

No México, o produto autorizado pertence à categoria de proteínas bovinas não hidrolisadas. Segundo o Ministério da Agricultura e Pecuária, trata-se de colágeno bovino, utilizado como matéria-prima em diferentes segmentos da indústria.

O produto pode atender setores como alimentos, medicamentos e cosméticos. Portanto, a nova oportunidade comercial envolve uma matéria-prima de origem bovina, e não cortes de carne destinados ao consumo direto.

Além disso, o México já possui relevância para as exportações agropecuárias brasileiras. Em 2025, o Brasil exportou aproximadamente US$ 3,1 bilhões em produtos do agronegócio para o país, segundo o Ministério da Agricultura.

Porém, a inclusão dessa categoria não permite que qualquer empresa comece a exportar imediatamente. Os estabelecimentos interessados precisam cumprir as exigências sanitárias mexicanas e os procedimentos de certificação aplicáveis.

Regras condicionam os novos embarques

Para produtores e exportadores, a ampliação dos destinos aumenta as possibilidades de comercialização no exterior. Ainda assim, o acesso efetivo depende das regras estabelecidas por cada mercado.

No caso das frutas, os requisitos fitossanitários ajudam a controlar riscos relacionados a pragas. Já as proteínas de origem bovina seguem exigências sanitárias específicas.

Até o momento, o Ministério da Agricultura não informou uma estimativa de volume ou receita para os novos negócios. Portanto, o impacto comercial dependerá da demanda em Cuba e no México e da adesão dos exportadores brasileiros.

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