Audiência pública na Câmara analisará propostas que alteram contratos temporários no campo e discutirá demandas do setor produtivo

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados realizará, na próxima terça-feira (9), uma audiência pública para discutir propostas que podem alterar as regras de contratação do trabalhador agrícola safrista.

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O debate foi solicitado pelo deputado Bohn Gass (PT-RS), relator dos projetos em análise. Segundo o parlamentar, a audiência permitirá ampliar o diálogo com representantes do setor e reunir contribuições para a elaboração do parecer sobre as propostas.

Atualmente, os contratos de safra são regulamentados pela Lei 5.889/73. Esse tipo de vínculo empregatício possui duração variável conforme a atividade agrícola e compreende o período entre o preparo do solo e a colheita.

Além disso, a comissão analisa os Projetos de Lei 676/25 e 1456/25, que propõem mudanças nas normas para contratação de trabalhadores rurais temporários, conhecidos como safristas. De acordo com Bohn Gass, diversas entidades representativas já apresentaram sugestões sobre o tema, o que reforça a necessidade de um debate mais amplo.

Câmara aprova manutenção de benefícios sociais

Enquanto discute novas regras para os contratos de safra, a Câmara dos Deputados avançou recentemente em outra pauta relacionada aos trabalhadores temporários do campo.

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Em maio, os parlamentares aprovaram o Projeto de Lei 715/23, que garante ao trabalhador safrista a manutenção de benefícios sociais, incluindo o Bolsa Família, durante o período de vigência do contrato de safra. Agora, a proposta segue para sanção presidencial.

Além disso, o texto estabelece regras para o envio de informações trabalhistas ao e-Social enquanto o sistema ainda não dispõe de um campo específico para registrar esse tipo de contratação.

Os deputados aprovaram parte do substitutivo apresentado pelo Senado ao PL 715/23, de autoria do deputado Zé Vitor (PL-MG), com parecer do deputado Evair Vieira de Melo (Republicanos-ES).

O trecho mantido dispensa o empregador de informar ao e-Social os dados relacionados ao contrato de safra para fins de manutenção dos benefícios sociais até que o sistema seja adaptado. No entanto, as informações deverão permanecer disponíveis ao órgão responsável pela gestão do Bolsa Família.

Por outro lado, permanecem válidas as disposições da Lei 5.889/73, que definem os contratos de safra como vínculos temporários utilizados em atividades agrícolas sazonais.