Custos elevados, perdas de safra, juros altos e queda na rentabilidade pressionam produtores do Alto Paranaíba
alho
Foto: Divulgação - Mapa

Cinco cidades do Alto Paranaíba, em Minas Gerais, decretaram situação de emergência econômica no setor agropecuário diante da pressão financeira enfrentada pelos produtores. São Gotardo, Ibiá, Rio Paranaíba, Serra do Salitre e Patrocínio apontam custos elevados, perdas de produção, juros altos, dificuldades de crédito e queda na rentabilidade.

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Os decretos foram publicados entre agosto e setembro de 2026 e têm validade inicial de 180 dias. A medida, porém, não representa perdão automático de dívidas nem suspende, por si só, parcelas de financiamentos ou contratos.

Na prática, os documentos podem ajudar os agricultores a comprovar as dificuldades enfrentadas no campo ao negociar prazos e condições de pagamento com bancos, cooperativas e fornecedores. Cada pedido, entretanto, depende das características da operação, da documentação apresentada e das regras aplicáveis.

Cinco municípios reconhecem a pressão no campo

O movimento ganhou força em agosto, quando os municípios começaram a formalizar as dificuldades enfrentadas pelo setor.

Ibiá foi o primeiro dos cinco a decretar a emergência econômica. O município assinou o Decreto nº 6.993 em 13 de agosto. O documento aponta aumento dos custos, perdas acumuladas, redução das margens e dificuldades de comercialização.

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O alho aparece entre as atividades mais afetadas. A cultura possui forte participação na economia rural do município e também está entre as cadeias que enfrentam maior pressão sobre os custos.

Em 17 de agosto, São Gotardo publicou o Decreto nº 263/2026. O município citou aumento dos custos operacionais, redução da rentabilidade, perdas provocadas por eventos climáticos, dificuldades de acesso ao crédito e problemas de comercialização.

A medida alcança culturas como soja, milho, feijão, alho, cebola, batata e cenoura, além das atividades de pecuária.

Na mesma data, Rio Paranaíba publicou o Decreto nº 1.205/2026. O município destacou ainda o peso da atividade agropecuária na geração de empregos, no comércio, nos serviços e na arrecadação local.

Serra do Salitre adotou medida semelhante em 18 de agosto, por meio do Decreto nº 063/2026. O documento inclui café, soja, milho, feijão, batata, cebola, alho, outras hortaliças e a pecuária.

Por fim, Patrocínio publicou o Decreto nº 4.937 em 17 de setembro. O município citou efeitos climáticos, quebra de safras, aumento dos custos de produção, juros elevados, dificuldades de crédito e queda do dólar entre os fatores que pressionam o setor.

Alho concentra perdas de até R$ 71,5 mil por hectare

O alho apresenta um dos exemplos mais fortes da pressão financeira descrita nos decretos.

Segundo os dados técnicos utilizados pelos municípios, o custo de produção chegou a R$ 13,30 por quilo em São Gotardo e a R$ 16,30 por quilo em Ibiá. O preço médio recebido pelo produtor, por outro lado, ficou próximo de R$ 11 por quilo.

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Essa diferença compromete diretamente a margem da atividade. Os levantamentos citados nos documentos estimam perdas líquidas de até R$ 70 mil por hectare em São Gotardo e R$ 71,5 mil por hectare em Ibiá.

Em Ibiá, o prejuízo potencial calculado apenas para a cadeia do alho chegou a R$ 7,15 milhões.

Os valores representam estimativas baseadas nos levantamentos utilizados nos decretos. Portanto, não significam que todos os agricultores tenham registrado exatamente o mesmo resultado.

Além do alho, os documentos apontam dificuldades em cadeias como café, cenoura, batata, cebola, soja, milho e pecuária.

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O que a emergência econômica muda para o produtor

A declaração municipal não cancela uma dívida e também não determina a suspensão automática de parcelas.

Por outro lado, o produtor pode utilizar o decreto como parte da documentação para demonstrar as dificuldades enfrentadas pela atividade. A partir dessa comprovação, pode solicitar, conforme o caso, prorrogação, alongamento ou renegociação de compromissos.

No crédito rural, as normas permitem a prorrogação de determinadas operações quando o produtor comprova dificuldade temporária de pagamento provocada por situações previstas na regulamentação, como problemas de comercialização ou frustração de safra.

Além disso, a Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça reconhece o direito ao alongamento de dívida originada de crédito rural quando o caso atende aos requisitos previstos na legislação.

Ainda assim, cada operação exige uma análise individual. O produtor precisa verificar o contrato, a origem da dívida, os documentos disponíveis e as regras aplicáveis antes de negociar com a instituição financeira.

Emergência econômica não significa calamidade pública

Os decretos municipais tratam de uma situação econômica e setorial do agronegócio. Por isso, a medida não equivale automaticamente a uma situação de emergência ou calamidade pública da Defesa Civil.

Da mesma forma, o reconhecimento não cria, por si só, isenção de impostos, moratória geral ou recursos públicos para quitar dívidas privadas.

O principal efeito está no reconhecimento formal das dificuldades enfrentadas pelas atividades rurais e no uso desse contexto documental em negociações e pedidos que dependam de comprovação.

Pressão no campo afeta a economia regional

A crise também pode ultrapassar os limites das propriedades rurais.

Quando a renda do produtor diminui, ele tende a reduzir investimentos, adiar compras de máquinas e insumos e cortar despesas. Como consequência, o impacto pode chegar ao comércio, às empresas que atendem o campo, ao mercado de trabalho e à arrecadação dos municípios.

Por isso, a sequência de decretos mostra uma preocupação que vai além de uma única cultura. O Alto Paranaíba reúne importantes cadeias agrícolas e pecuárias e, nesse cenário, a redução da rentabilidade rural pode afetar diferentes setores da economia regional.