Resumo da notícia
- O governo federal prepara decreto para regulamentar a Lei dos Bioinsumos, detalhando produção, registro, fiscalização e uso de produtos biológicos na agricultura, pecuária, aquicultura e florestal.
- O decreto cria um regime específico para bioinsumos, separando-os dos fertilizantes convencionais e abrangendo desde pesquisa até transporte e destinação de resíduos.
- Produção de bioinsumos para uso próprio em fazendas será permitida, mas a comercialização desses produtos continua proibida, conforme a nova legislação.
O governo federal prepara a publicação de um decreto para colocar em prática a Lei dos Bioinsumos, sancionada no fim de 2024. A regulamentação deve reorganizar as regras para produtos biológicos utilizados na agricultura e mexer diretamente com empresas, produtores rurais e biofábricas.
A minuta já passou pela Casa Civil e aguarda a assinatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Na prática, o texto vai detalhar como funcionarão a produção, o registro, a comercialização, a fiscalização e até o uso de bioinsumos fabricados dentro das próprias fazendas.
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Bioinsumos terão regras próprias
Uma das principais mudanças será a criação de um regime específico para os bioinsumos. Hoje, produtos como inoculantes e biofertilizantes ainda seguem normas ligadas aos fertilizantes convencionais.
Com o decreto, eles passarão a responder diretamente à Lei dos Bioinsumos. Isso muda os processos de registro, produção, inspeção, fiscalização e venda desses produtos.
Além disso, o novo modelo também deve alcançar diferentes etapas da cadeia, desde a pesquisa e a experimentação até a importação, exportação, embalagem, rotulagem, transporte, armazenamento e destinação dos resíduos.
As regras valerão para produtos empregados na agricultura, na pecuária, na aquicultura e nas atividades florestais, tanto em sistemas convencionais quanto orgânicos. A proposta apresentada pelo Ministério da Agricultura também abrange materiais de origem vegetal, animal e microbiana, como bactérias, fungos e vírus, além de insetos, ácaros e algas.
Classificação vai considerar origem e finalidade
O decreto deve organizar os bioinsumos a partir de três pontos: a origem do material, a área em que será usado e a função declarada pelo fabricante.
Nesse grupo aparecem produtos voltados ao controle de pragas e doenças, à nutrição vegetal, ao condicionamento do solo e à alimentação animal. Um mesmo bioinsumo poderá ter mais de uma função, desde que cumpra as exigências previstas para cada categoria.
A intenção é dar um tratamento mais adequado a produtos que têm características bem diferentes dos insumos químicos e minerais tradicionais.
Biofábricas, importadores, exportadores, comerciantes e distribuidores deverão seguir as exigências de registro. Já bancos de germoplasma e instituições privadas de pesquisa deverão passar por credenciamento para fornecer cepas ou emitir laudos técnicos.
Produção dentro das fazendas terá limites
Outro ponto aguardado pelos produtores envolve os bioinsumos de uso próprio, produzidos dentro das propriedades rurais ou em estruturas mantidas por cooperativas, associações e consórcios.
A Lei nº 15.070 permite esse modelo, desde que os produtos sejam destinados exclusivamente ao uso dos próprios agricultores envolvidos. A comercialização continua proibida. Se houver venda, lucro ou qualquer vantagem comercial, a produção deixa de ser considerada de uso próprio e passa a seguir as regras exigidas das empresas.
Na proposta apresentada pelo Ministério da Agricultura, o cadastro dessas unidades seria declaratório e automático. Algumas atividades, como compostagem, silagem e produção de extratos vegetais, poderiam ficar dispensadas dessa obrigação.
Além disso, a agricultura familiar e as comunidades tradicionais também receberiam tratamento diferenciado. Já as unidades cadastradas precisariam adotar boas práticas de fabricação, manter registros dos lotes e contar com um responsável técnico habilitado.
Empresas terão período de adaptação
A regulamentação também prevê uma transição para os produtos que já estão registrados ou dispensados de registro.
As empresas poderão passar a usar a denominação “bioinsumo” nos rótulos e nas embalagens conforme o novo enquadramento. Os estoques fabricados antes da mudança poderão continuar no mercado até o fim, evitando que a transição interrompa as vendas.
No caso das embalagens, a obrigação específica de logística reversa deverá ficar concentrada nos bioinsumos utilizados para controle fitossanitário. Produtos de finalidade nutricional, como inoculantes e biofertilizantes, continuarão submetidos às normas gerais de destinação de resíduos.