Resumo da notícia
- O governo federal regulamentou uma subvenção econômica de até R$ 270 milhões para produtores independentes de cana do Nordeste, afetados por tributos dos EUA ou eventos climáticos extremos.
- O benefício será de R$ 12 por tonelada comercializada na safra 2025/26, pago pela Conab via Pix após comprovação documental até 30 de outubro de 2026.
- Produtores, cooperativas e associações poderão receber o apoio, que inclui fiscalização e análise rigorosa da documentação para garantir a correta concessão da subvenção.
O governo federal regulamentou nesta terça-feira (11) a subvenção econômica destinada a produtores independentes de cana-de-açúcar da Região Nordeste afetados pela tributação adicional dos Estados Unidos sobre exportações brasileiras ou por eventos climáticos extremos.
O benefício poderá chegar a R$ 270 milhões e foi autorizado pela Medida Provisória 1.374/2026, que tem como objetivo preservar a renda dos produtores, a produção de cana e os empregos do setor sucroenergético.
O pagamento será feito pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), via Pix, após a comprovação das perdas e o atendimento aos critérios estabelecidos pelo governo.
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Quanto será pago aos produtores de cana
A subvenção será de R$ 12 por tonelada de cana-de-açúcar comercializada durante a safra 2025/26.
O período considerado vai de 1º de agosto de 2025 a 31 de julho de 2026.
Quem poderá receber?
Poderão ter acesso ao benefício:
- Produtores rurais independentes, pessoas físicas ou jurídicas;
- Cooperativas e associações, em relação à produção de seus cooperados ou associados que sejam produtores independentes.
A regra, porém, não contempla produtores que tenham participação societária, direta ou indireta, nas usinas, destilarias ou cooperativas que recebem a cana fornecida.
A MP 1.374/2026 estabelece que o apoio pode ser concedido diretamente aos produtores ou por meio de cooperativas e associações, conforme a quantidade de cana comercializada.
Prazo para apresentar a documentação
Os produtores deverão comprovar a comercialização da cana por meio de documentação fiscal eletrônica.
Segundo o decreto, os documentos deverão ser encaminhados à Conab até 30 de outubro de 2026.
Poderão ser utilizados documentos fiscais emitidos pelo próprio produtor ou pela unidade que adquiriu a cana, conforme as regras tributárias de cada Estado.
Também serão consideradas operações realizadas por cooperativas ou associações.
Como será feita a análise
A Conab será responsável por receber e analisar a documentação apresentada pelos produtores.
Caso sejam encontradas inconsistências, o beneficiário será notificado para fazer as correções necessárias.
A estatal também deverá disponibilizar informações sobre o processo de operacionalização da subvenção, incluindo o endereço para envio dos documentos e a relação dos beneficiários, conforme os critérios estabelecidos no programa.
Pagamento será feito via Pix
Após a análise e aprovação da documentação, a Conab fará o pagamento da subvenção diretamente ao beneficiário por Pix.
O valor será calculado de acordo com a quantidade de cana comercializada que estiver dentro dos critérios do programa.
Produtores poderão ser fiscalizados
O decreto também prevê a possibilidade de fiscalização dos produtores beneficiados pela Conab.
A fiscalização poderá ocorrer a qualquer tempo e em qualquer fase da operação, segundo as regras estabelecidas pelo governo.
O recebimento irregular do benefício poderá resultar na devolução integral dos valores, com atualização pela taxa Selic ou por outro índice que venha a substituí-la.