Produtores podem ter até dois anos de carência e prazo de até 10 anos, conforme as condições da operação e as perdas comprovadas
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Foto: Divulgação AGCO

O Banco do Brasil reforçou o atendimento a produtores rurais e cooperativas de São Paulo que buscam renegociar dívidas rurais pelas condições previstas na Medida Provisória nº 1.376/2026.

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A medida atende produtores que registraram perdas provocadas por eventos climáticos ou condições de mercado em duas ou mais safras entre 2019 e 2025.

As novas condições permitem até dois anos de carência e prazo de pagamento de até 10 anos, conforme o enquadramento do produtor e o nível de perda comprovado. As taxas de juros também variam de acordo com as condições da operação.

Quem pode pedir a renegociação

O produtor precisa comprovar as perdas e atender aos critérios estabelecidos pela medida. Para isso, deve apresentar um laudo técnico que confirme a redução da produção ou da renda bruta agropecuária esperada.

Além disso, o Banco do Brasil analisa cada operação antes de aprovar a renegociação de dívidas rurais. Por isso, o produtor deve procurar uma agência para verificar se atende às regras e quais condições podem ser aplicadas ao seu caso.

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Em todo o país, o BB informa que cerca de 113 mil clientes da carteira agro possuem operações potencialmente elegíveis às condições da MP. Juntas, essas operações representam um volume de até R$ 100 bilhões.

Segundo o banco, aproximadamente 36% desse volume corresponde a operações inadimplentes. Os demais casos envolvem operações adimplentes que já passaram por prorrogação ou renegociação.

Atendimento aos produtores

O Banco do Brasil criou uma estrutura específica para atender os clientes que podem participar do programa. A instituição informa que mantém equipes reforçadas nas agências e suporte especializado para analisar as operações.

Até o momento, o banco contabiliza cerca de 5 mil operações em sua esteira de contratação.

O produtor interessado pode procurar qualquer agência do Banco do Brasil para verificar o enquadramento. A análise considera as regras da MP, a documentação apresentada e as características de cada operação.

As condições também variam conforme o perfil do produtor e o nível das perdas. Portanto, o interessado deve confirmar diretamente com o banco a taxa de juros, o período de carência e o prazo disponíveis para sua operação.

A MP nº 1.376/2026 criou condições especiais para a composição e a renegociação de dívidas rurais de produtores afetados por eventos climáticos e perdas de mercado. O objetivo da medida é permitir que produtores enquadrados reorganizem seus compromissos financeiros e mantenham a atividade produtiva.

O Banco do Brasil orienta os interessados a procurar atendimento o quanto antes para verificar a situação da operação e a documentação necessária.

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