Resolução publicada no Diário Oficial suspende venda, distribuição e uso do produto em todo o Brasil; saiba o que fazer se tiver o item em casa

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, nesta quarta-feira (6 de maio), o recolhimento urgente da canela em pó da marca Kodilar, após a identificação de pelo de roedor no produto. A medida foi oficializada no Diário Oficial da União e também suspende a comercialização, distribuição, propaganda e uso do alimento em território nacional.

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O problema foi identificado especificamente no lote 444/02, com validade até 2 de janeiro de 2027, fabricado pela empresa M.W.A. Comércio de Produtos Alimentícios Ltda.

Laudo aponta contaminação e falhas de fabricação

A decisão foi embasada em análise laboratorial conduzida pela Fundação Ezequiel Dias (Funed), responsável pelo Laboratório Central de Minas Gerais. O laudo técnico apontou irregularidades consideradas insatisfatórias no ensaio de pesquisa de matérias estranhas com potencial de risco à saúde humana. Entre os achados mais graves, estão fragmentos de pelos de roedor e pelos de mamíferos não identificados. O relatório também indicou falhas nas Boas Práticas de Fabricação adotadas pela empresa.

A decisão consta na Resolução-RE nº 1.843/2026, publicada no Diário Oficial da União.

O que fazer se você tem o produto em casa

Quem comprou a canela em pó desse lote deve interromper o consumo imediatamente. A recomendação é não utilizar o produto em nenhuma preparação, mesmo que a embalagem pareça intacta. O consumidor deve acompanhar os canais oficiais da fabricante e dos órgãos sanitários para saber como a empresa fará o recolhimento e a eventual substituição ou reembolso.

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A presença desse tipo de material em alimentos vai além de um problema estético. Um único roedor pode espalhar milhares de pelos, além de urina e fezes, o que contamina não apenas os alimentos, mas também utensílios e embalagens, comprometendo o armazenamento seguro dos produtos.

Do ponto de vista da saúde, os sintomas de intoxicação geralmente surgem poucas horas ou dias após o consumo do alimento contaminado. Em casos leves, pode haver desconforto gastrointestinal, como náuseas e diarreia. Em situações mais graves, a pessoa pode precisar de atendimento médico emergencial e, em populações vulneráveis, como crianças, idosos e imunocomprometidos, o quadro pode evoluir para complicações sérias.

Os limites da Anvisa para contaminantes

Vale contextualizar: a Anvisa tolera a presença de “matérias estranhas” em alimentos industrializados, como insetos e pelos de roedores, desde que dentro dos limites estabelecidos pela Resolução RDC nº 623/2022, que considera inevitável a presença de alguns resíduos na produção em larga escala. No caso da Kodilar, porém, os níveis encontrados ultrapassaram o aceitável e representaram risco direto à saúde humana.

Quando um lote não atende aos padrões da vigilância sanitária, a empresa recebe uma notificação e precisa recolher os produtos imediatamente. Se não cumprir essa exigência, a companhia pode sofrer penalidades como multas que vão de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão, além do risco de ter suas atividades interditadas ou sua autorização de funcionamento cancelada.  

Consumidores que encontrarem o produto nas prateleiras ou que desejarem fazer uma denúncia podem contatar a Anvisa pelo telefone 0800 642 9782. Ou acessar o portal oficial em gov.br/anvisa.