Resumo da notícia
- Brasil e União Europeia trocaram notificações formais para ativar o Acordo Provisório de Comércio do Mercosul, que entra em vigor em 1º de maio de 2026, após mais de 25 anos de negociações.
- O acordo, provisório mas vinculante, permite a redução gradual de tarifas e amplia o comércio de produtos agrícolas e industriais entre os dois blocos.
- Prevê proteção a indicações geográficas, propriedade intelectual e desenvolvimento sustentável, com atualizações negociadas em 2024 para conter desmatamento na Amazônia.
O Brasil e a União Europeia trocaram as notificações formais necessárias para ativar o Acordo Provisório de Comércio entre o Mercosul e o bloco europeu. O tratado entra em vigor em 1º de maio de 2026,data que encerra mais de duas décadas e meia de um dos processos de negociação mais longos da história do comércio internacional.
O Congresso Nacional publicou o Decreto Legislativo nº 14 em 17 de março, aprovando a ratificação do acordo pelo lado brasileiro. No dia seguinte, o governo notificou oficialmente a Comissão Européia sobre a conclusão dos procedimentos internos. A UE respondeu com sua própria notificação em 24 de março. Exatamente o prazo previsto no texto do tratado para que a vigência provisória se tornasse possível.
O decreto de promulgação presidencial, ato que incorpora formalmente o acordo ao ordenamento jurídico brasileiro, tramita em estágio avançado e deve ser publicado em breve.
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Provisório, mas vinculante
O qualificativo “provisório” no nome do acordo tem razão técnica: ele entra em vigor antes da ratificação definitiva pelos parlamentos de todos os 27 países-membros da UE, processo que pode levar anos. A vigência provisória, no entanto, já torna o acordo juridicamente obrigatório para as partes e permite que os compromissos comerciais passem a produzir efeitos práticos a partir de maio.
Essa estrutura não é inédita. A UE usou mecanismo semelhante em acordos com o Canadá (CETA) e com o Japão, aplicando provisoriamente as partes do tratado de competência exclusiva do bloco enquanto a ratificação nacional tramita nos Estados-membros.
O que muda na prática
O acordo cria a maior zona de livre-comércio do mundo em termos populacionais, conectando cerca de 720 milhões de pessoas. Segundo a advogada Nailia Franco, do Andersen Ballão Advocacia, especialista no segmento, teremos muitas mudanças importantes. “No setor agro, os impactos tendem a ser especialmente relevantes. O acordo amplia o acesso a um mercado exigente e de alto valor agregado, o que pode impulsionar as exportações de produtos centrais da pauta brasileira, especialmente em regiões em que o agro tem papel estratégico, como o Sul do país.”
“Ao mesmo tempo, a maior inserção no mercado europeu tende a reforçar a competitividade do setor e a integração do Brasil às cadeias globais de valor. Por outro lado, será essencial atenção aos requisitos sanitários, fitossanitários, ambientais e de rastreabilidade, que passam a ser ainda mais determinantes nesse tipo de operação.”

Para empresas e consumidores brasileiros, os efeitos mais imediatos virão da redução gradual de tarifas de importação em ambos os lados. Do lado das exportações, produtos agrícolas brasileiros como carne bovina, frango, açúcar, soja e etanol ganham acesso ampliado ao mercado europeu, até então protegido por tarifas elevadas e cotas rígidas. A indústria também avança: máquinas, calçados e têxteis brasileiros terão barreiras reduzidas.
Do lado das importações, carros, máquinas industriais, produtos farmacêuticos e vinhos europeus devem chegar ao Brasil com preços menores ao longo do tempo, à medida que as tarifas caem conforme o cronograma negociado. E que em alguns setores se estende por até 15 anos.
Além das tarifas, o acordo prevê regras de proteção a indicações geográficas europeias (como champanhe e parmesão) e brasileiras (como cachaça e café do Cerrado), além de capítulos sobre compras governamentais, propriedade intelectual e desenvolvimento sustentável. Este último objeto de atualizações negociadas em 2024 após pressões de países europeus preocupados com o desmatamento na Amazônia.
Um acordo marcado por turbulências
As negociações começaram em 1999 e chegaram a um acordo político em 2019, após anos de impasses sobre acesso agrícola e proteção industrial. A conclusão política, no entanto, não foi o fim do processo. A formatação jurídica do texto levou mais quatro anos, e a ratificação brasileira encontrou resistência no Senado antes de ser aprovada.
Do lado europeu, países como França e Áustria mantiveram oposição consistente ao acordo, argumentando que ele prejudicaria agricultores locais e incentivaria o desmatamento. A versão revisada do capítulo ambiental, apresentada em 2024, foi o instrumento usado pelo bloco para superar essas objeções e viabilizar a assinatura definitiva.
O que vem a seguir
Após 1º de maio, o acompanhamento da implementação passa a ser prioridade. O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) coordena internamente a adaptação do setor produtivo brasileiro às novas regras. Empresas que desejam aproveitar as preferências tarifárias precisarão cumprir regras de origem, critérios que determinam quando um produto é considerado “brasileiro” ou “europeu” para efeito do acordo.
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A ratificação definitiva pelos parlamentos europeus seguirá em paralelo, sem prazo definido, mas sem impedir a aplicação imediata dos compromissos comerciais já em maio.