Resumo da notícia
- Banco do Brasil iniciou procedimentos para renegociação de dívidas rurais, beneficiando produtores afetados por eventos climáticos extremos e queda nos preços agrícolas, conforme MP nº 1.376/2026.
- A operação depende da regulamentação do Conselho Monetário Nacional e de ato normativo do Ministério da Fazenda que definirão condições e critérios para equalização dos encargos financeiros.
- Linhas especiais de crédito rural terão limites e juros diferenciados conforme perfil do produtor, com possibilidade de aumento dos valores e redução das taxas em casos de perdas severas.
O Banco do Brasil iniciou os procedimentos para operacionalizar linhas de crédito destinadas à renegociação de dívidas rurais. A medida beneficia produtores afetados por eventos climáticos extremos e pela queda dos preços agrícolas.
A iniciativa segue as regras da Medida Provisória nº 1.376/2026, publicada em 15 de julho. No entanto, o banco informou que a operação ainda depende da regulamentação complementar do Conselho Monetário Nacional (CMN). Além disso, o Ministério da Fazenda precisa publicar um ato normativo com as regras finais. Essas definições estabelecerão as condições da operação e os critérios para a equalização dos encargos financeiros.
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Medida busca fortalecer o caixa dos produtores rurais
Segundo o Banco do Brasil, a medida poderá reequilibrar o fluxo de caixa dos produtores elegíveis. Além disso, permitirá a regularização da situação financeira e a continuidade das atividades no campo.
Por outro lado, a instituição afirmou que ainda não consegue estimar os impactos da medida sobre seus resultados financeiros. De acordo com o banco, esses efeitos dependerão das regras definitivas do governo. Também dependerão do volume de operações renegociadas com produtores enquadrados nos critérios da MP.
O Banco do Brasil reforçou, ainda, o compromisso com a transparência. Assim, informou que divulgará novos comunicados caso ocorram desdobramentos relevantes.
MP cria linhas especiais para crédito rural
A Medida Provisória autoriza a criação de linhas especiais para liquidação ou amortização de operações de crédito rural e de Cédulas de Produto Rural (CPRs). Além disso, a norma permite a participação da União em um fundo garantidor voltado às operações de crédito rural.
As novas linhas poderão quitar ou renegociar contratos de custeio, comercialização, industrialização e investimentos firmados até o fim de 2025.
A medida também contempla financiamentos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e dos demais programas do Sistema Nacional de Crédito Rural.
Limites e juros variam conforme o produtor
A MP estabelece limites diferentes conforme o perfil do produtor. Os agricultores familiares poderão contratar até R$ 400 mil. Já os produtores do Pronamp terão limite de R$ 2 milhões. Os demais produtores poderão acessar até R$ 4 milhões.
Nos casos de perdas mais severas, os limites aumentam para R$ 500 mil no Pronaf, R$ 2,5 milhões no Pronamp e R$ 8 milhões para os demais produtores. As taxas de juros também variam conforme o enquadramento. Nas operações regulares, os juros serão de 6% ao ano no Pronaf, 9% no Pronamp e 12% para os demais produtores. Já nas situações excepcionais previstas pela MP, as taxas caem para 5%, 8% e 11% ao ano, respectivamente.
O prazo de pagamento poderá chegar a oito anos nas operações regulares. Nas condições especiais, o prazo será de até dez anos, com dois anos de carência para o início da amortização do principal.









