Solvente pode ser usado no processamento de ingredientes, mas isso não significa que petróleo ou hexano integrem a receita do biscoito
Biscoitos recheados abertos sobre uma superfície, com recheio visível em primeiro plano.
Foto: Agência Agro em Campo

Uma informação que circula nas redes sociais afirma que biscoitos recheados contêm ingredientes derivados do petróleo. A alegação ganhou repercussão ao associar o alimento ao hexano, solvente que pode ser utilizado durante o processamento de alguns ingredientes.

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A presença dessa substância em uma etapa industrial, porém, não significa que petróleo ou hexano sejam ingredientes do biscoito. A diferença está na função que cada substância desempenha durante a fabricação do alimento.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estabelece regras específicas para aditivos e coadjuvantes de tecnologia usados pela indústria alimentícia, incluindo funções, condições de utilização e limites permitidos.

Hexano pode ser usado durante o processamento

O hexano é um hidrocarboneto que pode ser obtido a partir do petróleo e utilizado como solvente na extração e no processamento de matérias-primas.

Na indústria de alimentos, a substância pode atuar como coadjuvante de tecnologia em determinadas aplicações. Isso significa que participa de uma etapa da fabricação, mas não exerce função no produto final.

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A Anvisa mantém na Instrução Normativa 211/2023 a lista de aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia autorizados, além das respectivas condições de uso. A norma passa por atualizações periódicas.

A própria regulamentação estabelece condições e limites diferentes conforme a utilização. Portanto, a autorização do hexano como solvente em processos específicos não permite concluir que qualquer alimento possa utilizá-lo de qualquer forma ou quantidade.

Coadjuvante de tecnologia não é ingrediente

Essa distinção ajuda a entender a origem da desinformação. Ingredientes fazem parte da composição do alimento. Já os coadjuvantes de tecnologia cumprem uma função durante a fabricação e não têm a finalidade de permanecer ou exercer função tecnológica no produto final.

A legislação sanitária brasileira trabalha com listas de substâncias autorizadas e condições específicas de utilização. Segundo a Anvisa, o uso de um aditivo ou coadjuvante nas condições solicitadas só pode ocorrer após sua inclusão na regulamentação sanitária.

Por isso, dizer que um solvente pode participar da fabricação de determinado ingrediente não equivale a dizer que o solvente integra a receita do alimento.

De onde surgiu a história do petróleo

O boato ganhou força com publicações sobre um conhecido biscoito recheado. Os conteúdos associam ingredientes do produto a derivados de petróleo e citam o hexano utilizado na cadeia de produção de óleos e gorduras.

Em resposta à Agência Lupa, a Anvisa informou que nenhum dos ingredientes listados no produto analisado era petróleo ou hexano. A agência diferenciou os componentes presentes no alimento final das substâncias eventualmente empregadas na fabricação de ingredientes.

Portanto, o fato de uma substância derivada do petróleo poder participar de determinado processo industrial não permite afirmar que o alimento contenha petróleo.

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Biscoitos não precisam de registro individual na Anvisa

Outro ponto que costuma gerar confusão envolve a fiscalização dos alimentos.

O atual marco regulatório da Anvisa estabelece três formas de regularização: registro junto à agência, notificação à Anvisa ou comunicação aos órgãos locais de vigilância sanitária sobre o início da fabricação ou importação.

Biscoitos integram a categoria sujeita à comunicação de início de fabricação ou importação à autoridade sanitária do estado, Distrito Federal ou município. A regra consta na IN 281/2024.

Isso significa que a Anvisa não concede um registro individual prévio para cada biscoito colocado à venda.

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A discussão que circula nas redes, portanto, mistura três conceitos diferentes: ingredientes presentes no alimento, substâncias utilizadas durante etapas de processamento e regras sanitárias aplicáveis à fabricação.

No caso que originou a polêmica, a possibilidade de uso do hexano durante o processamento de determinados ingredientes não comprova a presença de petróleo ou do próprio solvente na lista de ingredientes do biscoito.