Resumo da notícia
- Produtores de bovinos e búfalos do RS passam a pagar anualmente R$ 1,33 por animal declarado na Declaração Anual de Rebanho, substituindo a contribuição antes cobrada no momento do abate.
- A nova cobrança visa ampliar recursos para a defesa sanitária e seguro pecuário, beneficiando mais de 245 mil produtores com mais de 10,9 milhões de bovinos e 41,8 mil búfalos no estado.
- O pagamento deve ser feito até 30 de outubro, com emissão de guias a partir de 14 de setembro; inadimplentes perdem a cobertura do seguro pecuário, mas não têm restrições na movimentação dos animais.
Produtores de bovinos e búfalos do Rio Grande do Sul começam a pagar, a partir de 14 de setembro, a nova contribuição anual ao Fundo de Desenvolvimento e Defesa Sanitária Animal do Rio Grande do Sul (Fundesa-RS). O produtor pagará R$ 1,33 por animal declarado na Declaração Anual de Rebanho.
Na prática, o novo modelo muda a forma como os criadores contribuem para o Fundo. Antes, o produtor fazia a contribuição principalmente no momento do abate. Agora, ele paga uma vez por ano de acordo com o número de animais existentes na propriedade após a declaração do rebanho. Segundo o Fundesa-RS, a mudança amplia a base de arrecadação e garante recursos para ações de defesa sanitária e para o seguro pecuário do rebanho gaúcho.
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Como funciona a nova contribuição
A partir deste ano, o produtor pagará R$ 1,33 por bovino ou búfalo uma vez por ano. O cálculo considera os animais informados na Declaração Anual de Rebanho. Dessa forma, os animais que permanecem por mais tempo nas propriedades também entram na contribuição anual. No modelo anterior, um animal poderia permanecer durante anos na fazenda e gerar contribuição apenas quando chegasse ao abate.
Além disso, o Fundesa-RS direcionará os recursos da nova modalidade para uma conta específica destinada aos bovídeos. Segundo o Fundo, o dinheiro financiará ações relacionadas à defesa contra a febre aftosa e outras medidas sanitárias. A nova sistemática alcança 245.721 produtores, com mais de 10,9 milhões de bovinos e 41,8 mil búfalos na base considerada pelo Fundesa-RS.
Para os produtores de leite, a nova cobrança anual por animal se soma à contribuição calculada sobre o volume de leite entregue ao laticínio. Essa contribuição continua financiando indenizações relacionadas a brucelose e tuberculose. Já os frigoríficos continuam recolhendo a contribuição referente aos animais abatidos.
Quando o produtor deve pagar
O Fundesa-RS começa a emitir as guias em 14 de setembro. Os produtores que mantêm o cadastro atualizado na Secretaria da Agricultura receberão por e-mail um link para gerar o boleto. Caso não receba a mensagem, o produtor poderá emitir a guia diretamente pelo site do Fundesa-RS, usando o CPF ou CNPJ cadastrado da propriedade.
Neste ano, o produtor poderá pagar a contribuição até 30 de outubro sem multa ou juros. O prazo considera a prorrogação da Declaração Anual de Rebanho. Depois dessa data, o Fundo aplicará multa de 2% e juros de 4% ao mês, conforme as regras divulgadas para a cobrança.
O que acontece se o produtor não pagar
O produtor inadimplente poderá continuar movimentando os animais na propriedade. No entanto, ele perderá a cobertura do seguro pecuário, segundo o Fundesa-RS. O Fundo vincula essa proteção às indenizações previstas para situações de abate sanitário relacionadas a uma eventual ocorrência de febre aftosa.
Assim, a nova regra cria uma contribuição anual para os produtores de bovinos e búfalos do Rio Grande do Sul. Ao mesmo tempo, o modelo passa a considerar a permanência do rebanho na propriedade, em vez de depender somente do momento do abate.