Resumo da notícia
- O exercício ilegal da Medicina Veterinária tornou-se crime no Brasil a partir de 8 de junho de 2026, com penas de detenção de seis meses a dois anos, incluindo casos sem cobrança pelo serviço.
- A nova lei prevê multa para atividades ilegais com fins lucrativos e agravantes para lesão grave, morte de pessoas ou animais, além de responsabilização por crimes ambientais.
- A inclusão da Medicina Veterinária no Código Penal corrige uma lacuna histórica, garantindo proteção à saúde pública, segurança animal e responsabilização criminal dos infratores.
O exercício ilegal da Medicina Veterinária passou a ser crime no Brasil a partir desta segunda-feira (8 de junho de 2026). A mudança foi oficializada pela Lei nº 15.425, de 3 de junho de 2026, que altera o Código Penal e inclui expressamente a atuação irregular como médico-veterinário entre os crimes de exercício ilegal de profissão.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a norma, e o governo a publicou no Diário Oficial da União. Até então, a prática configurava apenas uma contravenção, sujeita a punições leves e de difícil aplicação na esfera criminal. Agora, o país passa a dispor de instrumentos legais mais robustos para responsabilizar quem atua sem habilitação nessa área.
O que muda com a nova lei
O Código Penal Brasileiro passa a incluir o exercício ilegal da medicina veterinária como crime. Quem exercer a profissão sem autorização legal está sujeito à pena de detenção de seis meses a dois anos. Um detalhe importante. A lei prevê punição mesmo nos casos em que o profissional prestar atendimento gratuitamente, sem cobrança direta pelo serviço.
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Além disso, quando a atividade ilegal tiver fins lucrativos, o infrator estará sujeito a multa cumulativa.
O texto também estabelece agravantes para situações em que a conduta resulte em consequências mais graves: em caso de lesão corporal grave ou gravíssima em pessoa, o autor responderá também pelos crimes correspondentes previstos no Código Penal; se houver morte, a responsabilização inclui o crime de homicídio; e quando a prática causar lesão ou morte de animal, o infrator também responderá por crime ambiental, conforme a Lei de Crimes Ambientais.
A punição também se aplica a profissionais que continuem atuando durante períodos de suspensão ou após o cancelamento do registro ou habilitação junto aos conselhos de classe.
Uma lacuna histórica no Código Penal
A alteração modifica o artigo 282 do Código Penal, que já tratava do exercício irregular de profissões da área da saúde, como medicina, odontologia e farmácia. A partir da nova lei, a medicina veterinária passa a ter previsão expressa no mesmo dispositivo, ampliando a responsabilização de pessoas que atuam sem habilitação profissional.
Para o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), a sanção corrige um vazio jurídico de longa data. “A sanção desta lei corrige uma lacuna histórica da legislação brasileira e reconhece a relevância da Medicina Veterinária para a proteção da vida. Não estamos falando apenas da defesa da profissão. Mas da segurança da população, da saúde dos animais e da prevenção de riscos que podem afetar toda a sociedade. Quem exerce ilegalmente a Medicina Veterinária coloca vidas em perigo e agora responderá criminalmente por isso”, afirmou a presidente do CFMV, Ana Elisa Almeida, em nota oficial do conselho.
Uma vitória da categoria e da sociedade
Para os médicos-veterinários, a nova lei representa um marco histórico para a categoria e uma resposta à antiga dificuldade de punir condutas ilegais. A expectativa agora é que a legislação contribua para reduzir práticas irregulares na área. E aumente a segurança de animais e tutores em todo o país.
A aprovação é resultado de intensa mobilização do Sistema CFMV/CRMVs junto ao Congresso Nacional ao longo dos últimos anos. O endurecimento da lei é respaldado no conceito de Saúde Única, que reconhece a interdependência entre a saúde humana, animal e ambiental. Nessa perspectiva, o médico-veterinário atua em frentes estratégicas como vigilância sanitária e epidemiológica, controle de zoonoses, inspeção de alimentos de origem animal, defesa agropecuária e bem-estar animal. Áreas que afetam diretamente a saúde pública de toda a população.









