Resumo da notícia
- O Ministério da Fazenda estima que a criação da linha especial para renegociação de dívidas rurais pode custar até R$ 139,8 bilhões em 13 anos, com limite de crédito de R$ 200 bilhões.
- Produtores rurais deverão comprovar ao menos duas perdas de safra entre 2019 e 2025, com prejuízo mínimo de 30% da renda esperada, para acessar os benefícios da renegociação.
- O cálculo considera juros equalizados pelo Tesouro, spread bancário de 4% e projeções da Selic decrescente, enquanto a Frente Parlamentar do Agro defende que os recursos seriam reembolsáveis e sem gasto permanente.
O Ministério da Fazenda divulgou uma nota detalhando os impactos fiscais do Projeto de Lei 5.122/2023, que propõe a criação de uma linha especial para a renegociação de dívidas rurais. Segundo os cálculos, o custo total da medida poderá atingir R$ 139,8 bilhões ao longo de 13 anos.
De acordo com o documento, o volume de dívidas que poderiam se enquadrar na proposta supera R$ 300 bilhões. No entanto, a linha de crédito prevista para renegociação foi limitada a R$ 200 bilhões, uma vez que nem todos os produtores atendem aos critérios estabelecidos pelo projeto.
Para ter acesso ao benefício, os produtores deverão comprovar ao menos duas perdas de safra entre 2019 e 2025, com prejuízos equivalentes a, no mínimo, 30% da renda esperada da atividade financiada.
Cálculo de gastos
Para estimar o impacto da proposta, o Ministério da Fazenda considerou que as renegociações seriam realizadas com recursos livres das instituições financeiras, cujo custo de captação estaria vinculado à Taxa Selic, atualmente em 14,5% ao ano. Os financiamentos também contariam com equalização de juros custeada pelo Tesouro Nacional e com recursos provenientes do Fundo Social.
Segundo a Pasta, embora o uso do Fundo Social não afete diretamente o resultado do superávit primário, ele gera despesas para a União devido à incidência da própria Selic sobre esses recursos.
Por outro lado, a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) argumenta que o mecanismo não representa gasto orçamentário permanente, uma vez que os recursos seriam reembolsáveis.
No cálculo da equalização, a Fazenda adotou taxas de juros finais de 3,5% para pequenos produtores, 5,5% para médios produtores e 7,5% para grandes produtores. Além disso, a distribuição estimada dos recursos prevê 15% para a agricultura familiar, 30% para médios produtores e 50% para os demais produtores rurais.
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Debate sobre spread bancário
Outro ponto considerado pela equipe econômica foi a aplicação de um spread bancário de 4% ao ano, percentual que ainda deverá ser negociado com as instituições operadoras da linha.
Entretanto, a FPA defende que essa cobrança não deveria existir, já que os recursos teriam origem pública e não apresentariam risco para os agentes financeiros. O projeto prevê ainda remuneração de 1% para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) pela operacionalização dos recursos.
Projeções da Selic influenciam
A estimativa de custos também levou em consideração o comportamento da Taxa Selic durante os 13 anos de vigência da linha de crédito, incluindo um período inicial de três anos de carência para pagamento dos juros.
Segundo as projeções utilizadas pela Fazenda, a taxa básica deverá ficar em:
- 13,5% em 2027;
- 11% em 2028;
- 10% em 2029 e 2030;
- 9,5% em 2031 e 2032;
- 9% entre 2033 e 2039.
Em nota, o Ministério destacou:
“Com base no volume de recursos para a nova linha de crédito de R$ 200 bilhões e as premissas acima, o custo total para a União, com impacto no superávit primário pela equalização de juros e pelos encargos, pode chegar a R$ 139,8 bilhões nos 13 anos, sendo R$ 22,4 bilhões em 2027”.
Dívidas elegíveis superam R$ 247 bilhões
Ao analisar os passivos que poderiam ser contemplados pela proposta, a Fazenda identificou:
- R$ 120 bilhões em operações de crédito rural consideradas estressadas, inadimplentes ou prorrogadas;
- R$ 47 bilhões em operações contratadas com base na Medida Provisória 1.314/2025, com taxas livres e controladas;
- R$ 80 bilhões referentes a parcelas de investimentos com vencimento entre 1º de julho de 2026 e 31 de dezembro de 2027.
Além disso, o Ministério informou que não conseguiu mensurar o montante relacionado às Cédulas de Produto Rural (CPRs) emitidas junto a instituições financeiras, cooperativas, fornecedores de insumos ou compradores da produção.
Da mesma forma, também não foi possível calcular os valores referentes a operações de fiança honrada ligadas ao crédito rural contratado com recursos do BNDES e dos Fundos Constitucionais, bem como financiamentos bancários destinados ao produtor rural por cooperativas, cerealistas e fornecedores de insumos.
Descontos de até 95%
O texto ainda prevê descontos de até 95% sobre o saldo devedor para liquidação ou renegociação de operações adimplentes e inadimplentes vinculadas aos Fundos Constitucionais do Norte (FNO) e do Nordeste (FNE), desde que contratadas até 2018.
No entanto, a Fazenda informou que também não possui um levantamento atualizado sobre o saldo dessas operações.
Ao justificar a estimativa de enquadramento, o Ministério explicou:
“Apesar de o valor total das dívidas enquadráveis poder superar R$ 300 bilhões, como nem todos os produtores rurais detentores destas dívidas vão se enquadrar no critério de perdas acima de 30% da renda da atividade financiada em duas ou mais safras entre 2019 a 2025, foi considerado até R$ 200 bilhões como dívidas passíveis de enquadramento na nova linha de crédito”.









