Resumo da notícia
- O Congresso analisa a MP 1374/26, que concede subvenção de R$ 12 por tonelada para produtores independentes de cana do Nordeste, compensando impactos da taxação dos EUA e eventos climáticos.
- A subvenção é limitada a produtores sem participação em usinas ou cooperativas, e o pagamento depende da comprovação da entrega da safra 2025/2026 via nota fiscal eletrônica.
- A MP destina até R$ 10 bilhões do superávit para financiar tecnologias agrícolas brasileiras, com crédito operado por agências de fomento e bancos para produtores e empresas do setor.
O Congresso Nacional analisa a Medida Provisória (MP) 1374/26, que cria uma subvenção econômica de R$ 12 por tonelada para produtores independentes de cana-de-açúcar do Nordeste. O governo federal direciona o apoio a agricultores afetados pela taxação adicional dos Estados Unidos e por eventos climáticos extremos.
Publicada no Diário Oficial da União em 30 de junho de 2026, a medida abrange a produção da safra 2025/2026. O produtor precisa comprovar a entrega da cana a usinas, destilarias ou cooperativas da região por meio de nota fiscal eletrônica.
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O pagamento considera o volume efetivamente comercializado e pode ocorrer de forma direta ou por intermédio de cooperativas e associações.
Quem pode receber
A MP limita o benefício a produtores independentes do Nordeste que não possuem participação societária, direta ou indireta, em usinas, destilarias ou cooperativas que recebem a matéria-prima.
O governo custeia a subvenção com recursos do Orçamento federal. A liberação depende da disponibilidade financeira e orçamentária do Executivo.
Recursos para inovação agrícola
Além do apoio aos canavieiros, a MP reserva até R$ 10 bilhões do superávit financeiro da União para financiar a adoção de tecnologias agrícolas. O foco recai sobre equipamentos inovadores desenvolvidos no Brasil.
Instituições como agências de fomento, bancos de desenvolvimento e entidades de crédito credenciadas pela Finep vão operar os recursos. Produtores rurais e empresas do setor podem acessar o crédito, que tem origem no superávit de 2026.
A medida provisória já tem força de lei desde a publicação, mas o Congresso precisa analisá-la em até 120 dias. Inicialmente, uma comissão mista de deputados e senadores avalia o texto e emite parecer. Em seguida, a proposta segue para votação no Plenário da Câmara dos Deputados.







