Resumo da notícia
- O Grupo LHC do Brasil teve o processamento do pedido de recuperação judicial deferido, com R$ 108,16 milhões em créditos sujeitos ao processo, envolvendo três empresas e dois produtores rurais.
- O plano de recuperação deve ser apresentado em 60 dias, definindo como o grupo reorganizará suas dívidas, que incluem R$ 61,45 milhões com garantia real e R$ 46,7 milhões sem garantia.
- A crise financeira do grupo é atribuída à expansão acelerada, juros altos, restrição de crédito e uma execução judicial de quase R$ 3 milhões, afetando suas operações no agronegócio e comércio atacadista.
O Grupo LHC do Brasil, de Goiânia (GO), teve o processamento do pedido de recuperação judicial deferido pela Justiça com R$ 108,16 milhões em créditos sujeitos ao processo. O grupo atua no comércio atacadista de embalagens e insumos e também mantém atividades ligadas ao agronegócio.
A decisão saiu em 25 de agosto de 2026 e envolve cinco requerentes: três empresas e dois produtores rurais pessoas físicas.
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O deferimento do processamento não significa que a Justiça já concedeu a recuperação judicial. Nesta etapa, o processo avança para a apresentação e análise do plano que deverá definir como o grupo pretende reorganizar suas dívidas.
A juíza Joyre Cunha Sobrinho, do Gabinete da 29ª Vara Cível de Goiânia, determinou que o plano seja apresentado em 60 dias improrrogáveis, contados da publicação da decisão.
Dívida com garantia real supera R$ 61 milhões
O quadro de credores apresentado pelos requerentes registra R$ 108.161.602,39 em créditos sujeitos aos efeitos da recuperação judicial.
Desse total, R$ 61.451.805,01 correspondem a créditos com garantia real. Outros R$ 46.709.797,38 aparecem como créditos quirografários, que não contam com garantia específica.
Entre os créditos com garantia real, o Banco do Brasil aparece com R$ 40.730.299,94, distribuídos em duas linhas. A Caixa Econômica Federal registra outros R$ 20.721.505,07.
Na classe quirografária, a maior posição pertence à Agrohão do Brasil, com R$ 30.022.546,98.
O quadro também registra R$ 12.039.626,22 fora do concurso, incluindo R$ 9.956.749,66 atribuídos ao Sicredi Sudoeste MT/PA.
Ao deferir o processamento, o juízo fixou o valor da causa em R$ 108.161.602,39, correspondente ao passivo considerado sujeito aos efeitos da recuperação judicial.
Grupo atua com insumos agrícolas e no agronegócio
Segundo informações apresentadas pelos próprios requerentes e reproduzidas na decisão, as empresas formam um grupo econômico de fato, com gestão e controle comuns.
As atividades incluem comércio atacadista de embalagens e insumos e operações no agronegócio.
O processo começou em 15 de abril de 2026, inicialmente como tutela cautelar antecedente apresentada pela LHC do Brasil.
Em 7 de julho, o pedido recebeu um aditamento para incluir a OAK Agropecuária, a LHC do Brasil Comércio Insumos Agrícolas e dois produtores rurais pessoas físicas.
A decisão também retirou o segredo de justiça que vigorava durante a fase cautelar.
Grupo atribui crise a expansão, juros e restrição de crédito
Os requerentes atribuem a crise financeira a uma combinação de fatores.
Segundo a versão apresentada ao Judiciário, uma expansão operacional acelerada elevou os custos do grupo. As empresas também apontaram o cenário de juros elevados e maior restrição ao crédito.
Outra razão apresentada foi uma execução de R$ 2,921 milhões, ajuizada pela BRL Tecnologia e Investimentos na 13ª Vara Cível de Curitiba (PR) contra a primeira requerente e outras empresas do grupo.
Essas causas correspondem às alegações dos requerentes no processo e não constituem uma conclusão independente da Justiça sobre a origem da crise.
Justiça suspende ações e execuções por 180 dias
A decisão estabeleceu a suspensão, por 180 dias, das ações e execuções contra os requerentes.
Durante esse período, também ficam suspensas retenções, penhoras e outras medidas de constrição sobre bens alcançados pela decisão.
O prazo começa a contar da decisão que deferiu o processamento, sem descontar os 60 dias corridos concedidos anteriormente na tutela cautelar antecedente, deferida em 22 de maio.
O juízo também considerou juridicamente ineficazes, durante esse período, cláusulas que provoquem vencimento antecipado de obrigações exclusivamente em razão do pedido de recuperação judicial.
A decisão ainda proibiu a apropriação de determinados valores mantidos em garantia nas contas dos requerentes e determinou a restituição do que teria sido retido depois da distribuição da cautelar.
Em relação aos imóveis rurais dados em garantia fiduciária, o juízo impediu a consolidação da propriedade ou a retirada de bens considerados essenciais durante o período de suspensão.
A própria decisão, entretanto, ressalva que a garantia fiduciária continua válida e não passa a integrar a recuperação judicial apenas por causa dessa determinação.
Credores precisam acompanhar edital e classificação dos créditos
Um dos principais efeitos práticos da decisão recai sobre os credores.
A Justiça determinou a publicação do edital previsto no artigo 52, parágrafo 1º, da Lei 11.101/2005, com a relação nominal dos credores.
A partir da publicação, os interessados terão 15 dias para apresentar habilitações ou divergências, conforme os termos determinados no processo.
As eventuais objeções ao plano seguem prazo próprio, relacionado à publicação da relação de credores elaborada pela administradora judicial.
Outro ponto exige atenção: a Justiça adotou a consolidação processual, e não a consolidação substancial.
Na prática, os cinco requerentes participam do mesmo processo, mas cada devedor mantém suas próprias relações patrimoniais e seu quadro de credores. Por isso, cada credor precisa verificar contra qual requerente seu crédito aparece registrado e qual classificação recebeu.
Recuperação ainda depende de novas etapas
O deferimento permite que o processo de recuperação avance, mas não representa a aprovação do plano nem a concessão definitiva da recuperação judicial.
Entre as próximas etapas estão a publicação do edital, a verificação dos créditos e a apresentação do plano dentro do prazo determinado pela Justiça.
As três empresas identificadas entre os requerentes são LHC do Brasil Ltda., OAK Agropecuária Ltda. e LHC do Brasil Comércio Insumos Agrícolas Ltda.
A administradora judicial indicada no processo é Bruna Corrêa Fonseca Sociedade Individual de Advogados.
As informações desta reportagem têm como base os dados processuais disponíveis até 15 de setembro de 2026. Valores, classificações de créditos e demais condições ainda podem sofrer alterações durante o andamento da recuperação. Com informações do site PreservaCred