Acordo homologado pela Justiça do Trabalho prevê multa de R$ 50 mil por irregularidade e reforça proteção à maternidade segura

A MBRF assinou acordo com o Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) esta semana. E assumiu a obrigação de afastar imediatamente trabalhadoras gestantes de ambientes com excesso de ruído em sua unidade de Lucas do Rio Verde (MT). A juíza do Trabalho Priscila Assunção Lopes Nunes, da Vara do Trabalho da cidade, homologou o acordo. Ele decorre de ação civil pública movida pelo MPT por exposição sistemática de gestantes a fatores de risco dentro da empresa.

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A empresa se comprometeu a realocar todas as gestantes expostas a níveis de ruído iguais ou superiores a 80 decibéis para setores com exposição comprovadamente inferior a esse limite. Isso sem redução de salário, benefícios ou direitos trabalhistas. A MBRF também vai implantar um programa específico de gestão em saúde para gestantes. Que inclui busca ativa para identificar o estado gestacional das funcionárias, avaliação imediata dos riscos do posto de trabalho, realocação obrigatória diante de qualquer agente nocivo não neutralizado, acompanhamento médico multidisciplinar durante toda a gestação e capacitação contínua de lideranças.

O acordo também prevê um Protocolo Específico de Atendimento a gestantes. Com fluxogramas visíveis em todos os setores, atendimento presencial obrigatório por médico ou enfermeiro do trabalho antes de qualquer liberação. E também disponibilização de veículo exclusivo para transporte emergencial com funcionamento 24 horas por dia, em todos os turnos. O veículo deve contar com equipamentos básicos de primeiros socorros e comunicação direta com o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT).

Multas

O descumprimento injustificado de qualquer cláusula gera multa de R$ 50 mil por irregularidade constatada e R$ 20 mil por trabalhadora prejudicada. Os valores vão para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou para o Fundo de Direitos Difusos (FDD).

Ao homologar o acordo, a juíza destacou que a disposição das partes em fechar o acordo na fase de tutela de urgência contribui para a rapidez na implementação das obrigações, sem comprometer a discussão do mérito da ação.

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Para o MPT, o acordo permite adotar medidas urgentes de proteção às gestantes sem aguardar o desfecho do processo. E reforça a cultura de maternidade segura no ambiente de trabalho. A instituição destacou que, ao assumir obrigações imediatas e obrigatórias, a MBRF reconheceu a importância de ações preventivas para proteger a saúde das trabalhadoras e de seus nascituros.

O caso integra o Projeto Nacional de Adequação das Condições de Trabalho em Frigoríficos do MPT. Atuaram no processo os procuradores Thalma Rosa de Almeida Furlanetti, Sandro Eduardo Sardá (gerente nacional do projeto), Lincoln Nobrega Cordeiro (vice-gerente nacional), Leomar Daroncho (vice-gerente nacional adjunto), Priscila Dibi Schvarcz e Alexandre Marin Ragagnin. O coordenador nacional do Codemat, Raymundo Ribeiro, também acompanhou a negociação. Pela BRF, assinaram o vice-presidente jurídico Heraldo Geres e o gerente-executivo Tiago Both.

A MBRF se posicionou através de nota, em que confirma seguir a legislação e trabalha com todos os EPIs necessários. Leia na íntegra abaixo

A MBRF informa que segue rigorosamente a legislação vigente e reitera seu compromisso com a saúde e segurança dos seus profissionais. Sobre exposição a ruídos, fornece e garante o uso de EPIs certificados pelo Ministério do Trabalho .

De acordo com avaliação médica e com os atestados apresentados, não foi identificada correlação entre os casos citados no processo e as atividades desempenhadas. A empresa ainda irá apresentar a sua defesa na referida ação e reforça que possui um programa estruturado de acompanhamento às gestantes, desde 2017, com suporte médico, adequações de função de acordo com a etapa gestacional e monitoramento contínuo, a iniciativa já acompanhou mais de 13 mil colaboradoras.