Ação beneficia produtores com perdas comprovadas e prevê juros reduzidos e prazos de até 10 anos
trator na lavoura
Foto: Divulgação AGCO

O governo federal publicou a Medida Provisória 1376/26, que cria linhas de crédito rural para produtores e cooperativas afetados por eventos climáticos adversos ou pela queda nos preços agrícolas. A medida também destrava a renegociação de dívidas no setor e amplia o acesso a condições especiais de financiamento.

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O texto resulta de um acordo entre governo, parlamentares e representantes do agronegócio, anunciado pelo presidente da Câmara, Hugo Motta.

Prorrogação imediata de parcelas

A MP autoriza bancos a prorrogarem por até 30 dias o vencimento das parcelas de crédito rural, incluindo principal e juros. A regra vale para produtores que estavam adimplentes até 14 de julho.

Segundo o governo, a iniciativa busca mitigar impactos de mudanças climáticas, calamidades públicas e instabilidade geopolítica sobre a produção agropecuária.

Renegociação de dívidas rurais

O Ministério da Fazenda estima que a medida permitirá renegociar mais de R$ 100 bilhões em dívidas rurais. O impacto anual nas contas públicas deve ficar abaixo de R$ 4 bilhões.

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A União poderá participar como cotista de um fundo garantidor para viabilizar as operações. Estados e municípios também poderão aderir ao mecanismo.

Além das linhas tradicionais de crédito rural, como custeio, investimento, comercialização e industrialização, os bancos poderão renegociar Cédulas de Produto Rural (CPRs) com liquidação financeira em atraso, com prazo de pagamento de até oito anos.

Regras para acesso ao crédito

Produtores rurais e cooperativas precisarão comprovar perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025, com redução mínima de 30% na renda bruta esperada. Um profissional habilitado deverá emitir laudo técnico para validação.

Os limites de crédito seguem o perfil do produtor:

  • Até R$ 400 mil para agricultores do Pronaf
  • Até R$ 2 milhões para produtores do Pronamp
  • Até R$ 4 milhões para demais produtores

As taxas de juros serão de:

  • 6% ao ano para Pronaf
  • 9% ao ano para Pronamp
  • 12% ao ano para os demais

O prazo de pagamento chega a oito anos, com carência de dois anos para o início da amortização.

Condições especiais para perdas severas

Produtores que registrarem perdas em três ou mais safras, com redução mínima de 40% na renda, terão acesso a condições ampliadas.

Os limites sobem para:

  • R$ 500 mil no Pronaf
  • R$ 2,5 milhões no Pronamp
  • R$ 8 milhões para os demais

As taxas caem para 5%, 8% e 11% ao ano, respectivamente, e o prazo de pagamento poderá chegar a dez anos.

Penalidades por fraude

A MP prevê punições para fraudes na comprovação de perdas. Produtores e profissionais envolvidos responderão solidariamente por danos ao erário.

Quem apresentar informações falsas perderá o benefício, deverá devolver os recursos e ficará impedido de contratar crédito subvencionado por até cinco anos.

A medida já está em vigor, mas precisa de aprovação do Congresso Nacional em até 120 dias para se tornar lei definitiva.