Resumo da notícia
- Governo federal publica MP 1376/26, criando linhas de crédito rural e facilitando renegociação de dívidas para produtores afetados por eventos climáticos e queda nos preços agrícolas.
- MP autoriza prorrogação de até 30 dias no vencimento de parcelas e prevê renegociação de mais de R$ 100 bilhões em dívidas rurais com prazos de até 8 anos e taxas reduzidas.
- Condições especiais para perdas severas ampliam limites de crédito e reduzem juros; fraudes na comprovação acarretam punições, devolução de recursos e impedimento de crédito por até cinco anos.
O governo federal publicou a Medida Provisória 1376/26, que cria linhas de crédito rural para produtores e cooperativas afetados por eventos climáticos adversos ou pela queda nos preços agrícolas. A medida também destrava a renegociação de dívidas no setor e amplia o acesso a condições especiais de financiamento.
O texto resulta de um acordo entre governo, parlamentares e representantes do agronegócio, anunciado pelo presidente da Câmara, Hugo Motta.
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Prorrogação imediata de parcelas
A MP autoriza bancos a prorrogarem por até 30 dias o vencimento das parcelas de crédito rural, incluindo principal e juros. A regra vale para produtores que estavam adimplentes até 14 de julho.
Segundo o governo, a iniciativa busca mitigar impactos de mudanças climáticas, calamidades públicas e instabilidade geopolítica sobre a produção agropecuária.
Renegociação de dívidas rurais
O Ministério da Fazenda estima que a medida permitirá renegociar mais de R$ 100 bilhões em dívidas rurais. O impacto anual nas contas públicas deve ficar abaixo de R$ 4 bilhões.
A União poderá participar como cotista de um fundo garantidor para viabilizar as operações. Estados e municípios também poderão aderir ao mecanismo.
Além das linhas tradicionais de crédito rural, como custeio, investimento, comercialização e industrialização, os bancos poderão renegociar Cédulas de Produto Rural (CPRs) com liquidação financeira em atraso, com prazo de pagamento de até oito anos.
Regras para acesso ao crédito
Produtores rurais e cooperativas precisarão comprovar perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025, com redução mínima de 30% na renda bruta esperada. Um profissional habilitado deverá emitir laudo técnico para validação.
Os limites de crédito seguem o perfil do produtor:
- Até R$ 400 mil para agricultores do Pronaf
- Até R$ 2 milhões para produtores do Pronamp
- Até R$ 4 milhões para demais produtores
As taxas de juros serão de:
- 6% ao ano para Pronaf
- 9% ao ano para Pronamp
- 12% ao ano para os demais
O prazo de pagamento chega a oito anos, com carência de dois anos para o início da amortização.
Condições especiais para perdas severas
Produtores que registrarem perdas em três ou mais safras, com redução mínima de 40% na renda, terão acesso a condições ampliadas.
Os limites sobem para:
- R$ 500 mil no Pronaf
- R$ 2,5 milhões no Pronamp
- R$ 8 milhões para os demais
As taxas caem para 5%, 8% e 11% ao ano, respectivamente, e o prazo de pagamento poderá chegar a dez anos.
Penalidades por fraude
A MP prevê punições para fraudes na comprovação de perdas. Produtores e profissionais envolvidos responderão solidariamente por danos ao erário.
Quem apresentar informações falsas perderá o benefício, deverá devolver os recursos e ficará impedido de contratar crédito subvencionado por até cinco anos.
A medida já está em vigor, mas precisa de aprovação do Congresso Nacional em até 120 dias para se tornar lei definitiva.








