Resumo da notícia
- A Justiça de Mato Grosso restabeleceu a recuperação judicial do Grupo Maroq, afastando a conversão em falência devido ao atraso no pagamento da administradora judicial, garantindo proteção contra credores.
- O Tribunal autorizou a liberação parcial de R$ 488 mil bloqueados para pagar parcelas vencidas da administradora, mantendo o restante bloqueado até avaliação da 4ª Vara Cível sobre a necessidade do valor.
- A remuneração da administradora judicial não integra o plano de recuperação e é fixada pelo juiz, considerando a capacidade financeira da empresa e a complexidade do processo.
A Justiça de Mato Grosso restabeleceu a recuperação judicial do Grupo Maroq e afastou a decisão que ameaçava converter o processo em falência por causa do atraso no pagamento da administradora judicial.
A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) tomou a decisão por unanimidade. O julgamento ocorreu em 1º de setembro, com publicação no dia 7, sob relatoria do desembargador Ricardo Gomes de Almeida.
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O processo reúne quatro empresas e três produtores rurais. O valor atribuído à causa chega a R$ 76,2 milhões.
A decisão devolve ao Grupo Maroq a proteção temporária contra ações de cobrança e penhoras enquanto ocorre a negociação com os credores. O tribunal também autorizou a liberação de parte do dinheiro bloqueado em uma conta do grupo.
Por que a recuperação do Grupo Maroq foi suspensa?
A decisão inicial partiu da 4ª Vara Cível de Rondonópolis, onde tramita o processo. O juízo havia suspendido a recuperação judicial porque o Grupo Maroq estava com parcelas dos honorários da administradora judicial em atraso.
Além de interromper o processo, a primeira instância retirou a proteção que impedia os credores de avançar sobre os bens do grupo. Também determinou que a recuperação poderia ser convertida em falência caso os valores atrasados não fossem pagos em dez dias.
Ao analisar o recurso, o TJMT entendeu que a proteção contra credores não poderia ser retirada como forma de pressionar o grupo a pagar os honorários.
Segundo o acórdão, essa blindagem existe para garantir estabilidade durante a negociação das dívidas. Sem ela, credores poderiam tentar bloquear ou penhorar bens considerados necessários para a continuidade das atividades.
Tribunal decide liberar parte de R$ 488 mil bloqueados
Outro ponto discutido no recurso foi o bloqueio de R$ 488.362,68 em uma conta do Grupo Maroq na Caixa Econômica Federal.
O grupo alegou que o dinheiro era necessário como capital de giro para manter as operações. Também informou que a própria administradora judicial havia se manifestado favoravelmente à liberação dos recursos.
O TJMT autorizou a Caixa a transferir diretamente apenas o valor necessário para pagar as parcelas vencidas da administradora judicial.
O restante continuará bloqueado até que a 4ª Vara Cível de Rondonópolis avalie se o dinheiro é realmente essencial para a atividade econômica do grupo.
Na prática, a recuperação judicial voltou a tramitar, mas o Grupo Maroq ainda não terá acesso imediato a todo o saldo.
Honorários ficam fora do plano de recuperação
A remuneração da administradora judicial não integra o plano negociado com os credores. O valor e a forma de pagamento são definidos pelo juiz, levando em conta a capacidade financeira da empresa, a complexidade do processo e os preços praticados no mercado.
A Lei de Recuperação Judicial determina que cabe ao magistrado fixar essa remuneração. O Superior Tribunal de Justiça também já decidiu que o pagamento não pode ficar submetido às condições aprovadas no plano de recuperação.
No caso do Grupo Maroq, o TJMT considerou possível liberar uma parte específica do dinheiro bloqueado para quitar essa despesa. O colegiado, entretanto, rejeitou o uso da suspensão da recuperação como instrumento de cobrança.
Quem faz parte do Grupo Maroq?
A recuperação judicial reúne as seguintes empresas:
- Maroq Agro;
- Maroq Agro Paranatinga;
- Maroq Participações e Investimentos;
- Maroq Produção Agrícola.
Também participam do processo os produtores rurais Magno Segurado de Sousa, Quesllei Maurício Alves Dutra e Roni Cesar Ferreira Alves Machado.
O pedido foi distribuído em agosto de 2025. Agora, a recuperação continuará na 4ª Vara Cível de Rondonópolis, responsável também por decidir o destino do saldo que permanece bloqueado.