O Governo Federal publicou dia 13 de agosto no Diário Oficial da União o Decreto nº 12.138/2024, que regulamenta a Medida Provisória nº 1.247/2024, permitindo descontos para a liquidação ou renegociação de dívidas de operações de crédito rural para produtores do Rio Grande do Sul que sofreram perdas devido às fortes chuvas deste ano.
Os descontos se aplicam a municípios que tiveram estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecida pelo Poder Executivo Federal. Produtores que enfrentaram perdas iguais ou superiores a 30% em suas atividades poderão renegociar parcelas de crédito rural contratadas até 15 de abril de 2024, com vencimento entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2024.
As declarações de perda devem ser validadas pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) ou por conselho equivalente, caso o primeiro não exista. Para operações de crédito rural de industrialização, o desconto se aplica apenas a contratos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), desde que o produtor comprove as perdas referentes à produção.
Benefícios para produtores
Os produtores que apresentarem apenas a declaração pessoal de perdas poderão liquidar as parcelas com um desconto de 30% sobre os valores, limitado a R$ 20 mil por produtor. Aqueles que apresentarem autodeclaração e laudo técnico individual poderão obter descontos de até 50%, com um limite de R$ 25 mil.
Para a renegociação das dívidas, os produtores que apresentarem apenas a declaração pessoal poderão obter um desconto de 24%, limitado a R$ 16 mil. Já os que apresentarem a autodeclaração e o laudo técnico poderão renegociar até 40% da dívida, com um limite de R$ 20 mil.
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O decreto também estabelece que produtores que sofreram perdas de 60% ou mais devido a deslizamentos de terra ou inundações terão seus pedidos analisados pela Comissão Especial de Análise de Operações de Crédito Rural do Rio Grande do Sul. A comissão será composta por representantes do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) e do Ministério da Fazenda (MF).
Os descontos para dívidas de custeio e investimento podem chegar a R$ 120 mil por produtor. Para cooperativas, o limite de desconto será de R$ 10 mil por cooperado, limitado a 50% do valor da parcela com vencimento em 2024.
Prazos para solicitações
Os produtores rurais têm até 10 de setembro para solicitar os descontos e renegociações nas instituições financeiras. As instituições terão até 13 de setembro para verificar as solicitações e até 4 de outubro para responder aos produtores. O prazo para concluir as operações de liquidação e renegociação é até 15 de novembro.
Para os casos que exigem análise da Comissão, as instituições financeiras devem encaminhar as solicitações até 27 de setembro. E a Comissão terá até 8 de novembro para divulgar os resultados.
Com essas medidas, o Governo Federal busca oferecer suporte aos produtores rurais gaúchos, promovendo a recuperação do setor agrícola afetado pelas intempéries.