O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) interditou uma empresa clandestina de fertilizantes e agrotóxicos em Araraquara na última sexta-feira (28). Após receber uma denúncia pelo canal ‘Fala BR’, fiscais da unidade regional de Araraquara se dirigiram a dois endereços suspeitos na cidade.
Em um dos locais, os fiscais encontraram uma gráfica. No segundo endereço, inicialmente fechado, a entrada foi permitida após a chegada da Polícia Militar. Dentro do estabelecimento, a equipe de investigação identificou todos os equipamentos necessários para a produção de fertilizantes e agrotóxicos, além de matérias-primas e uma grande quantidade de embalagens e rótulos. Entretanto, o local não possuía registro no Mapa nem licença ambiental, caracterizando atividade clandestina.
Os fiscais apreenderam 17.590 litros de fertilizantes líquidos, 6.225 quilos de fertilizantes sólidos, 500 embalagens vazias e 1.140 litros de agrotóxico biológico. Os produtos foram todos confiscados. As atividades das empresas estão suspensas preventivamente.
O Mapa proíbe a movimentação dos produtos apreendidos sem autorização até a conclusão dos processos administrativos fiscais. A empresa terá a oportunidade de apresentar sua defesa, e o julgamento determinará a destinação dos produtos e possíveis penalidade
A equipe de fiscalização emitiu termos de fiscalização e de apreensão diante das irregularidades identificadas. A polícia intimou a empresa clandestina de fertilizantes a apresentar as notas fiscais de entrada e saída das mercadorias. E também comprovar a regularização perante os órgãos competentes.
Ação é para proteger a agropecuária
De acordo com os fiscais, a operação foi fundamental para proteger a agropecuária. Por exemplo, empresas clandestinas, ao operarem fora do controle oficial, podem produzir insumos de qualidade e eficácia questionáveis, com potencial para causar desequilíbrio fisiológico nas plantas. Além disso, os produtos podem conter contaminantes biológicos ou metais pesados, e os agrotóxicos podem apresentar riscos toxicológicos à saúde humana, animal e ao meio ambiente.
A ação foi respaldada pelo inciso II do artigo 26 da Lei Federal 14.515/22, infringindo os artigos 5º e 8º do Decreto Federal 4.954/2004, alterado pelo Decreto Federal 8.384/2014, a Instrução Normativa do Mapa 53/2013 (fertilizantes) e a Lei Federal 14.785/23 (agrotóxicos).