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    CNA espera que o Congresso rejeite MP que limita benefícios fiscais

    Luna AmaroPor Luna Amaro06/06/2024Atualizado:06/06/2024
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    A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) divulgou nesta quinta-feira (6) uma análise sobre os efeitos da Medida Provisória 1.227/2024 . A MP visa ajustar a legislação tributária federal, incluindo uma limitação na compensação de créditos de PIS/Cofins, em meio à manutenção da desoneração da folha de salários pelo Governo Federal. Embora a intenção seja corrigir distorções sem aumentar impostos, a CNA argumenta que as restrições impostas pela medida prejudicam o agronegócio. Consequentemente, a entidade defende a rejeição integral do texto pelo Congresso Nacional.

    A principal preocupação reside nas restrições adicionais aos benefícios fiscais concedidos pelo governo. Isso inclui a necessidade de uma nova declaração eletrônica à Receita Federal e a imposição de novas condições para a utilização desses benefícios. A CNA alerta que as mudanças aumentarão a burocracia fiscal e os riscos de multas.

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    Imposto Territorial Rural

    Além disso, a medida transfere a competência de julgamento de controvérsias sobre o Imposto Territorial Rural (ITR) da União para os municípios e o Distrito Federal, por meio de convênio. A CNA prevê que isso pode resultar em uma aplicação não uniforme das normas, levando a uma maior desigualdade na interpretação da legislação do ITR.

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    Outro ponto crítico é a imposição de restrições à utilização de créditos de PIS/Cofins não cumulativos em compensações e ressarcimentos. Consequentemente, essa medida terá um impacto no fluxo de caixa tanto para os produtores rurais quanto para a agroindústria. A assessora técnica Maria Angélica Feijó destaca ainda que essa restrição afetará diretamente o setor agropecuário, impedindo o ressarcimento de créditos presumidos em produtos como carne bovina, carne suína, aves, insumos agropecuários, entre outros.

     

     

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    agronegócio cna congresso nacional governo impacto negativo incentivo fiscal MP MP 1227/24 PIS/COFINS tributação
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