Os citricultores paulistas têm até o dia 15 de janeiro para enviar o Relatório Cancro/HLB (Greening). Portanto, a Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA), vinculada à Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA) do Estado de São Paulo, reforça a importância do cumprimento do prazo.
Os citricultores devem enviar o documento pelo sistema GEDAVE (Gestão de Defesa Animal e Vegetal) e incluir os resultados das vistorias trimestrais realizadas entre 1º de julho e 31 de dezembro de 2024. Além disso, o monitoramento abrange todas as plantas cítricas das propriedades.
De acordo com Veridiana Zocoler, gerente do Programa Estadual de Sanidade dos Citros, as informações do relatório não têm caráter punitivo. “Esses dados orientam ações de defesa agropecuária e políticas públicas, visando a sustentabilidade sanitária da citricultura paulista”, explica.
Alexandre Paloschi, diretor do Departamento de Defesa Sanitária e Inspeção Vegetal, ressalta que o relatório é essencial para mapear as condições dos pomares. “Quanto mais precisas as informações, mais eficazes serão as medidas de combate ao Greening”, afirma.
Em resumo, a Portaria MAPA nº 317/2021 determina a eliminação obrigatória de plantas sintomáticas em pomares com menos de oito anos. Além disso, exige o controle contínuo do psilídeo (Diaphorina citri) em todas as plantações, independentemente da idade.
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Greening (HLB)
O Greening, causado pela bactéria Candidatus Liberibacter spp., é transmitido pelo psilídeo. A doença não tem cura e afeta todas as plantas cítricas, funcionando como fonte permanente de contaminação.
Cancro Cítrico
Já o cancro cítrico, causado pela bactéria Xanthomonas citri pv. citri, provoca lesões em folhas, frutos e ramos. Em casos graves, pode levar à desfolha e queda prematura dos frutos.
A entrega do relatório é obrigatória para todos os citricultores paulistas. O cumprimento dessa exigência é essencial para proteger a citricultura, uma das principais atividades econômicas do estado de São Paulo.