Após quatro meses de restrições durante a Piracema, pescadores profissionais e amadores podem retomar atividades nos rios mato-grossenses a partir deste 1º de fevereiro. As regras, porém, mantêm proteção rigorosa para 12 espécies sob a Lei do Transporte Zero (nº 12.197/2023), que proíbe captura, transporte e comercialização desses peixes até 2028.
Regras diferenciadas para profissionais e amadores
Pescadores profissionais estão autorizados a capturar, transportar e comercializar espécies livres – exceto as 12 protegidas. Já os amadores precisam adotar o método “pesque e solte” ou limitar-se a até 2 kg ou uma unidade de peixe para consumo imediato, respeitando tamanhos mínimos legais. Transportar pescado ou comercializá-lo seguem vetados para este grupo.
Lista de espécies protegidas inclui dourado e pirarucu
As 12 espécies sob proteção total são:
- Cachara
- Caparari
- Dourado
- Jaú
- Matrinchã
- Pintado/Surubin
- Piraíba
- Piraputanga
- Pirara
- Pirarucu
- Trairão
- Tucunaré
Exceções, portanto, só valem para peixes exóticos (introduzidos artificialmente), que podem ser capturados e transportados dentro da mesma bacia hidrográfica.
Fiscalização reforçada em rios e estradas
Equipes da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) intensificaram operações, durante a piracema, por meio de barreiras rodoviárias, patrulhas fluviais e vistorias em comerciantes.
Além disso, o coordenador da Fiscalização de Fauna da Sema, Alan Silveira, afirmou que, durante o período, as operações foram significativamente reforçadas.
“O objetivo, portanto, é garantir que esses peixes não saiam dos rios e possam se reproduzir para assegurar o estoque pesqueiro para as futuras gerações ribeirinhas”, destacou.
Multas variam de R$ 5 mil a R$ 200 mil, além de apreensão de equipamentos e pescado
Piracema 2024/2025 registrou 40% menos autuações
Dados preliminares indicam que houve uma redução nas infrações durante o último defeso (1º/10/2024 a 31/1/2025), resultado da conscientização e da atuação integrada de órgãos ambientais. Além disso, durante o período, apenas a pesca de subsistência para ribeirinhos era permitida, com uma cota diária de 3 kg por família.
Desafios nas áreas de divisa
Em 17 rios fronteiriços – como Araguaia (GO/MT) e Teles Pires (PA/MT) –, pescadores devem observar regras do estado vizinho. Na margem mato-grossense, portanto, a liberação já vale. Ou seja, em unidades de conservação de proteção integral, a atividade permanece proibida o ano todo.
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