A Lei 15.082/24, sancionada recentemente, estabelece que os produtores de cana-de-açúcar destinados ao biocombustível terão direito a uma participação nas receitas obtidas com a negociação de Créditos de Descarbonização (CBios). Anteriormente, essa remuneração era exclusiva das usinas produtoras de etanol. A nova legislação altera a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio) para incluir os produtores independentes.
Principais mudanças na legislação
Publicada no Diário Oficial da União em 31 de dezembro, a nova norma exige que os distribuidores comprovem, por meio de balanço mensal, que possuem estoque próprio e compras compatíveis com o volume de diesel comercializado. Sem essa comprovação, os distribuidores ficam impedidos de vender qualquer categoria de diesel.
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Além disso, a lei aumenta as penalidades para agentes que não cumprirem as metas de descarbonização estabelecidas. O descumprimento dessas metas agora é classificado como crime ambiental, e a comercialização de combustíveis será proibida para distribuidores que não atenderem suas metas individuais. A legislação também revoga autorizações anteriores concedidas pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) em casos de reincidência no descumprimento das metas.
Benefícios para os produtores
De acordo com a nova lei, os produtores de cana-de-açúcar têm direito a receber pelo menos 60% das receitas provenientes da comercialização dos CBios gerados a partir do processamento da cana entregue às usinas. Caso o agricultor forneça dados primários que aumentem a eficiência energético-ambiental, sua participação pode chegar a 85% da receita adicional sobre os créditos gerados, descontados os custos de emissão.
Os produtores de outras matérias-primas utilizadas na produção de biocombustíveis, como soja e milho, poderão negociar suas parcelas de remuneração diretamente no âmbito privado.
Regras mais rigorosas
A nova legislação também impõe regras mais rigorosas para o cumprimento das metas individuais de descarbonização pelas distribuidoras. As metas devem ser cumpridas até 31 de dezembro de cada ano. Oo não cumprimento pode resultar em multas que variam entre R$ 100 mil e R$ 500 milhões.
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Cada CBio reduz em uma tonelada a emissão de carbono equivalente, contribuindo para mitigar as mudanças climáticas e cumprir os compromissos do Brasil no Acordo de Paris.
Vetos presidenciais
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou dois trechos da lei. Um deles permitia que as distribuidoras utilizassem créditos tributários na aquisição dos CBios, o que foi considerado inconstitucional por criar renúncia de receita sem previsão orçamentária. O outro veto eliminou a equiparação dos CBios a outros valores mobiliários.
A Lei 15.082/24 representa um marco importante para o setor sucroenergético brasileiro, promovendo uma maior inclusão dos produtores independentes no sistema de créditos de descarbonização. Com essa mudança, espera-se um fortalecimento da sustentabilidade na produção de biocombustíveis e um incentivo à redução das emissões de carbono no Brasil.
Fonte: Agência Câmara de Notícias