Durante fiscalização de rotina, o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) apreendeu 32 toneladas de arroz e feijão em Araraquara (SP). Os produtos apresentavam disparidade de tipo, ou seja, estavam classificados no rótulo como tipo 1, mas possuíam qualidade inferior. As auditores realizaram a ação em uma rede de supermercados de Ribeirão Preto e divulgaram os laudos nesta quinta-feira (17).
Balanço da operação em Araraquara
A equipe de fiscalização do Mapa apreendeu 4.595 pacotes de 5 quilos de arroz, totalizando 22.975 quilos. Uma empresa de Uberlândia (MG) embalou o produto, do tipo longo fino. Já uma empresa de Brodowski (SP) 9.200 embalou pacotes de feijão, com 1 quilo cada, do tipo cores. O produto também já está fora de circulação.
Nos dois casos, os auditores constataram que os grãos não correspondiam à classificação informada nos rótulos. Em relação ao arroz, dois lotes apresentaram níveis elevados de grãos quebrados e quireras. Um deles registrou 23,33%, e o outro, 31,80%. A legislação só permite até 7,5% dessas imperfeições para que o arroz seja considerado tipo 1. Ou seja, com esses índices, os lotes deveriam ser classificados como tipo 2. Essa regra está no anexo VII da Instrução Normativa Mapa nº 6/2009, que define o Regulamento Técnico do Arroz.
O feijão também apresentou graves irregularidades. Um lote tinha 3,57% de grãos mofados, ardidos e germinados, sendo que o máximo permitido para o tipo 1 é 1,5%. Outro lote continha 5,41% de grãos amassados, danificados, partidos e imaturos, quando o limite para tipo 1 é de 2,5%.
A legislação vigente determina essas normas na tabela 1 da Instrução Normativa Mapa nº 12/2008, que estabelece o Regulamento Técnico do Feijão.
Fraude contra o consumidor
Segundo os fiscais, os produtos estavam sendo comercializados de forma enganosa, induzindo o consumidor ao erro. Ou seja, a rotulagem sugeria um padrão superior de qualidade, o que não correspondia à realidade. Em resumo, a apreensão seguiu o artigo 102 do Decreto Federal 6.268/2007 e o artigo 26 da Lei Federal 14.515/2022, conhecida como Lei do Autocontrole. As empresas envolvidas poderão ser punidas conforme o artigo 27 da mesma lei.
O Mapa assegura às empresas o direito à ampla defesa durante o processo administrativo. Elas poderão solicitar análises periciais. Se confirmarem as irregularidades, os fiscais autuarão os responsáveis conforme o artigo 76 do Decreto 6.268/2007. Além disso, as empresas deverão substituir os lotes irregulares por produtos que atendam aos padrões legais. Os alimentos fora do padrão voltarão às indústrias para reprocessamento, sob acompanhamento da fiscalização.
A equipe do Mapa em Araraquara conduziu a operação. O objetivo é garantir transparência na cadeia produtiva e proteger o consumidor. Quem identificar alimentos suspeitos de má qualidade pode denunciar na plataforma Fala BR, disponível no site do Ministério da Agricultura. O sistema, gerido pela Controladoria Geral da União, permite envio de denúncias anônimas ou identificadas e tem ajudado nas ações de fiscalização.
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