O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) prorrogou para 4 de setembro de 2025 o prazo para que granjas produtoras identifiquem individualmente ovos vendidos a granel, ou seja, a marcação. A obrigatoriedade, prevista na antiga Portaria SDA/Mapa nº 1.179, entraria em vigor em 4 de março.
A nova data foi oficializada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (19). Em geral, o regulamento define requisitos para instalação, equipamentos e operação de granjas avícolas e unidades de beneficiamento de ovos e derivados.
A norma exige que a tinta usada na marcação dos ovos seja específica para alimentos, atóxica e segura para consumo. Em contrapartida, os ovos comercializados em embalagens rotuladas não precisarão de identificação individual.
A portaria também padroniza a nomenclatura de ovos in natura e produtos sem tratamento térmico. A classificação inclui categorias A e B, além de produtos como ovos líquidos, resfriados e congelados, gema e clara processadas.
Segundo o Mapa, a produção de ovos no Brasil cresceu significativamente. Em resumo, em 2024, o setor atingiu um recorde de 57,6 bilhões de unidades, alta de 9,8% em relação a 2023. O país também se destaca por ser o maior exportador de frango do mundo e por manter as granjas comerciais livres de Influenza Aviária de Alta Patogenicidade (IAAP).
Segurança e transparência ao consumidor
O Mapa reforça que a marcação individual aumenta a segurança alimentar, protege produtores e combate fraudes. Para o ministro Carlos Fávaro, a atualização da legislação fortalece o mercado interno e amplia a participação do Brasil no comércio internacional.
“O Brasil é referência na produção de ovos, frangos e alimentos devido à alta sanidade. O aperfeiçoamento constante das regras é essencial para manter esse padrão. Essa portaria foi desenvolvida em parceria com o setor para modernizar a classificação de ovos, agregar valor e aumentar a competitividade”, afirmou Fávaro.