Resumo da notícia
- Começa em 10 de julho o Vazio Sanitário do algodão na Região II de São Paulo, válido até 10 de novembro, para controlar a praga bicudo-do-algodoeiro que danifica a cultura.
- Produtores devem eliminar plantas e resíduos de algodão, evitando rebrotes, para dificultar a sobrevivência da praga durante o período.
- O bicudo-do-algodoeiro ataca flores, maçãs, fibras e sementes, causando perdas significativas na produtividade do algodão.
- Cotonicultores precisam cadastrar suas áreas no sistema GEDAVE e registrar a data de plantio até 15 dias após o término, garantindo o controle da praga e proteção da produção.
Tem início nesta quarta-feira (10) o Vazio Sanitário do algodão na Região II do Estado de São Paulo. A medida segue até 10 de novembro e foi determinada pela Resolução nº 30/2024 da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA). O objetivo é combater o bicudo-do-algodoeiro (Anthonomus grandis), uma praga que causa sérios danos à cultura.
Durante o período, os produtores devem manter as áreas agrícolas livres de plantas e resíduos do algodão, realizando a completa eliminação das soqueiras e prevenindo o surgimento de rebrotes, dada a dificuldade para erradicar essa planta perene.
O bicudo-do-algodoeiro se alimenta principalmente das estruturas reprodutivas da planta, perfurando os botões florais para se alimentar e depositar ovos, o que resulta na queda das flores. Em estágios avançados, a praga ataca as maçãs do algodoeiro, consumindo fibras e sementes e provocando perdas significativas na produtividade da lavoura.
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Além do cumprimento do vazio sanitário, os cotonicultores da Região II devem obrigatoriamente cadastrar suas áreas de produção no sistema GEDAVE. A informação da data de plantio deve ser registrada pelo proprietário, arrendatário ou ocupante até 15 dias após o término do plantio.
Essa ação preventiva é fundamental para garantir o controle eficiente do bicudo-do-algodoeiro e minimizar impactos econômicos na cadeia produtiva do algodão em São Paulo.