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    Aprosoja orienta produtores sobre cláusula da UE na Lei do Desmatamento

    Luna AmaroPor Luna Amaro16/02/2025
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    Foto: Divulgação - Aprosoja
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    A Aprosoja Brasil recomendou que produtores não aceitem cláusulas contratuais que exigem o cumprimento da Lei Antidesmatamento da União Europeia (UE). A entidade argumenta que a legislação ambiental brasileira já garante a preservação das propriedades rurais.

    A associação recebeu relatos de que tradings tentaram incluir essa exigência em contratos com produtores de Goiás. Diante disso, alertou agricultores de outros estados sobre a tentativa de imposição de regras estrangeiras. Segundo a Aprosoja, o Brasil tem sua própria legislação ambiental, que deve ser respeitada.

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    Lei Antidesmatamento da UE

    A União Europeia adiou a implementação da Lei Antidesmatamento para o final deste ano. A pressão da indústria e os pedidos de mais tempo para adaptação levaram à extensão do prazo. Em resumo, a norma prevê multas pesadas para comerciantes que negociarem soja cultivada em áreas desmatadas após 2020.

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    A União Europeia é o principal destino do farelo de soja do Brasil, comprando quase metade das exportações brasileiras do produto. Ao mesmo tempo, o bloco também importa volumes significativos de soja em grão.

    Legislação ambiental brasileira

    Para a Aprosoja, a legislação ambiental brasileira já impõe regras rigorosas. O Código Florestal exige que produtores preservem parte de suas propriedades, com percentuais que variam conforme o bioma. Na Amazônia, por exemplo, 80% da área deve ser preservada.

    A entidade critica o que considera um viés protecionista da UE. “Apesar do empenho europeu em criar normas restritivas para outros países, não há o mesmo esforço para aplicar partes do Código Florestal brasileiro no bloco. Lá, não há obrigatoriedade de áreas de preservação permanente ou reserva legal mínima”, afirmou a Aprosoja.

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    A associação também reforça que a expansão da soja não ameaça o meio ambiente. Ou seja, segundo a entidade, as áreas disponíveis para cultivo não justificam a imposição da Lei Antidesmatamento nem a Moratória da Soja. O pacto, firmado em 2008, impede a compra de soja cultivada em áreas desmatadas na Amazônia após esse ano.

    Como o Brasil sediará a COP deste ano, a Aprosoja defende que o Código Florestal sirva de modelo global para preservação ambiental. “Todos os países deveriam adotar a legislação brasileira como referência”, destacou a entidade.

    A única exceção para a adoção da Lei Antidesmatamento seria a existência de um prêmio no mercado para produtores que cultivam soja em áreas não desmatadas após 2020. Ou seja, segundo a Aprosoja, esse pagamento adicional compensaria possíveis perdas financeiras dos agricultores.

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