Empresas e entidades do setor têm até 31 de dezembro de 2025 para adequação às novas regras
Foto: Divulgação - Aprosoja MT

O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu manter, nesta terça-feira (30/9), a medida preventiva contra a Moratória da Soja, mas estabeleceu que os efeitos começam apenas em 1º de janeiro de 2026. O órgão analisou o caso durante a 255ª Sessão Ordinária de Julgamento.

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A determinação do Cade proíbe as empresas exportadoras e entidades do Grupo de Trabalho da Soja de coletar, armazenar, compartilhar ou disseminar informações comerciais sobre venda, produção ou aquisição de soja. A restrição abrange dados de preços, volumes e origem do produto comercializado por produtores rurais e empresas exportadoras.

A Superintendência-Geral do Cade adotou a medida preventiva em agosto deste ano durante investigação sobre possíveis condutas anticompetitivas no mercado nacional de soja. O órgão investiga se a troca sistemática de informações sensíveis prejudica a concorrência no setor.

Investigação começou após denúncia da Câmara dos Deputados

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados encaminhou a representação que originou a investigação. O documento apontava que os signatários da Moratória da Soja estabeleceram acordo para não adquirir grãos cultivados em áreas desmatadas do bioma amazônico após 2008.

A investigação da Superintendência-Geral identificou que empresas concorrentes criaram o Grupo de Trabalho da Soja para monitorar o mercado e estabelecer condições para a compra da commodity no país. O órgão considera essa prática um acordo anticompetitivo que prejudica a exportação de soja brasileira.

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Tribunal analisa recursos e prorroga prazo para adequação

As entidades envolvidas no processo apresentaram recursos voluntários solicitando a suspensão da medida preventiva. O conselheiro-relator Carlos Jacques votou pela manutenção integral da medida, argumentando que informações sobre fornecedores e volumes de compra reduzem a competitividade mesmo quando não envolvem preços diretamente.

O conselheiro José Levi apresentou voto divergente e propôs suspender a eficácia da medida até 31 de dezembro de 2025. Segundo o conselheiro, o período permitiria diálogo entre agentes públicos e privados. O Tribunal acatou por maioria o voto de José Levi e suspendeu os efeitos até o fim de 2025.

CNA e Aprosoja comemoram decisão do Cade

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) protocolou no início do ano representação contra a Moratória da Soja. A entidade argumentou que a prática causa prejuízos aos produtores rurais e consumidores. Para a CNA, a decisão do Cade reconhece os efeitos nocivos da Moratória para o mercado.

A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja MT) divulgou nota oficial celebrando a decisão. A entidade destaca que o fim da moratória representa marco histórico na defesa da livre concorrência e devolve segurança jurídica aos produtores que atuam conforme o Código Florestal.

A Aprosoja MT criticou o acordo privado que, segundo a entidade, impõe barreiras comerciais injustas aos produtores, especialmente pequenos e médios. A associação argumenta que o acordo impede a comercialização de safras cultivadas em áreas regulares e licenciadas, mesmo quando os produtores respeitam as leis ambientais brasileiras.