Resumo da notícia
- O juiz homologou a recuperação extrajudicial da Família Yamada, permitindo quitar R$ 75,6 milhões de uma dívida total de R$ 131,5 milhões, preservando a operação agrícola na Bahia
- A recuperação extrajudicial, rara no Brasil, exige consenso de mais da metade dos credores e desafoga o judiciário, acelerando a resolução da dívida agrícola.
- A Família Yamada, com 40 anos no Matopiba, superou desafios econômicos recentes e buscou a via extrajudicial após tentativa frustrada de recuperação judicial em 2019.
O juiz Davi Vilas Verdes Guedes Neto homologou a recuperação extrajudicial da Família Yamada, grupo de cinco produtores rurais que cultiva 4 mil hectares em Luís Eduardo Magalhães, no oeste da Bahia. A decisão da 1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais permite que a família quite R$ 75,6 milhões de um total de R$ 131,5 milhões em dívidas.
O escritório Celso Cândido de Souza Advogados conduziu as negociações com os credores e apresentou o plano de recuperação extrajudicial ao juiz. Segundo o Observatório Brasileiro de Recuperação Extrajudicial, o Brasil registrou apenas 57 processos dessa modalidade até dezembro, contra 1.921 recuperações judiciais até novembro.
Modalidade rara exige consenso entre credores
A recuperação extrajudicial acontece fora do ambiente jurídico e depende da concordância dos credores, que têm liberdade para recusar propostas. O juiz homologa o acordo somente depois que os produtores apresentam o plano aprovado pela maioria dos envolvidos.
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“É o mesmo que ocorre quando as partes fazem um acordo em uma audiência de conciliação, desafogando o judiciário e dando mais celeridade à resolução da questão”, explica Fabrício Cândido Gomes de Souza, CEO do escritório responsável pelo caso. “Mas essa modalidade não é utilizada com frequência porque é muito difícil fazer os credores chegarem no denominador comum.”

A Família Yamada obteve a adesão de 55,41% dos credores, que representam 57,46% do total das dívidas. O plano seguiu a via impositiva, que exige aprovação de mais da metade dos credores e de mais da metade do valor total devido.
Trajetória de 40 anos no Matopiba
Os Yamadas saíram do Paraná na década de 1980 e apostaram no potencial agrícola do Matopiba, região que engloba Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia. A família levou tecnologias de correção de solo para terras ainda improdutivas e contribuiu para transformar a região em importante polo produtor de soja, milho, sorgo e feijão.
Nos últimos anos, os produtores enfrentaram problemas conjunturais agravados pela variação cambial, alta de insumos e mudanças climáticas. Em 2019, os advogados da família solicitaram recuperação judicial, mas o processo não avançou. A assessoria jurídica identificou então a possibilidade de seguir pela via extrajudicial.
Diferença entre as modalidades
A recuperação extrajudicial oferece duas vias: a voluntária, quando o devedor negocia com alguns credores específicos, e a impositiva, que exige aprovação de mais da metade dos credores e mais da metade do valor da dívida. Somente na segunda modalidade o acordo se estende a todos os envolvidos.
Com a homologação judicial, a Família Yamada ganha fôlego para reorganizar as finanças e manter a operação agrícola na região oeste da Bahia.