Foto: Divulgação - Secom MT/Christiano Antonucci

Após quatro meses de restrições durante a Piracema, pescadores profissionais e amadores podem retomar atividades nos rios mato-grossenses a partir deste 1º de fevereiro. As regras, porém, mantêm proteção rigorosa para 12 espécies sob a Lei do Transporte Zero (nº 12.197/2023), que proíbe captura, transporte e comercialização desses peixes até 2028.

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Regras diferenciadas para profissionais e amadores

Pescadores profissionais estão autorizados a capturar, transportar e comercializar espécies livres – exceto as 12 protegidas. Já os amadores precisam adotar o método “pesque e solte” ou limitar-se a até 2 kg ou uma unidade de peixe para consumo imediato, respeitando tamanhos mínimos legais. Transportar pescado ou comercializá-lo seguem vetados para este grupo.

Lista de espécies protegidas inclui dourado e pirarucu

As 12 espécies sob proteção total são:

  • Cachara
  • Caparari
  • Dourado
  • Jaú
  • Matrinchã
  • Pintado/Surubin
  • Piraíba
  • Piraputanga
  • Pirara
  • Pirarucu
  • Trairão
  • Tucunaré

Exceções, portanto, só valem para peixes exóticos (introduzidos artificialmente), que podem ser capturados e transportados dentro da mesma bacia hidrográfica.

Fiscalização reforçada em rios e estradas

Equipes da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) intensificaram operações, durante a piracema, por meio de barreiras rodoviárias, patrulhas fluviais e vistorias em comerciantes.

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Foto: Divulgação – Secom MT/Christiano Antonucci

Além disso, o coordenador da Fiscalização de Fauna da Sema, Alan Silveira, afirmou que, durante o período, as operações foram significativamente reforçadas.

“O objetivo, portanto, é garantir que esses peixes não saiam dos rios e possam se reproduzir para assegurar o estoque pesqueiro para as futuras gerações ribeirinhas”, destacou.

Multas variam de R$ 5 mil a R$ 200 mil, além de apreensão de equipamentos e pescado

Piracema 2024/2025 registrou 40% menos autuações

Dados preliminares indicam que houve uma redução nas infrações durante o último defeso (1º/10/2024 a 31/1/2025), resultado da conscientização e da atuação integrada de órgãos ambientais. Além disso, durante o período, apenas a pesca de subsistência para ribeirinhos era permitida, com uma cota diária de 3 kg por família.

Foto: Divulgação – Secom MT/Mayke Toscano

Desafios nas áreas de divisa

Em 17 rios fronteiriços – como Araguaia (GO/MT) e Teles Pires (PA/MT) –, pescadores devem observar regras do estado vizinho. Na margem mato-grossense, portanto, a liberação já vale. Ou seja, em unidades de conservação de proteção integral, a atividade permanece proibida o ano todo.

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