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    Governo autoriza prorrogação de dívidas rurais com subsídio

    Luna AmaroPor Luna Amaro30/05/2025
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    Foto: Divulgação Agência Brasil / José Cruz
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    O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, em reunião extraordinária nesta quinta-feira (29), uma medida para aliviar o endividamento rural. Ou seja, a nova resolução permite que instituições financeiras prorroguem parcelas de crédito rural com equalização do Tesouro Nacional. A regra vale para produtores atingidos por eventos climáticos em 2025.

    Até três anos em operações de custeio

    A prorrogação poderá chegar a três anos em operações de custeio. Já as parcelas de investimentos poderão ser adiadas para até um ano após o fim do contrato. Em geral, a decisão atende principalmente os produtores do Rio Grande do Sul, severamente impactados pela estiagem. No entanto, o governo também recebeu pedidos de Mato Grosso do Sul, Bahia e Sergipe, que enfrentaram problemas semelhantes.

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    Dívidas e renegociação

    Segundo o Ministério da Agricultura, os produtores gaúchos devem R$ 28 bilhões com vencimento em 2025. Em resumo, desse total, R$ 9 bilhões estão em operações com recursos equalizados, e poderão ser prorrogados.

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    A resolução autoriza a renegociação de parcelas de custeio vencendo em 2025, com recursos equalizados, para médios e grandes produtores. O limite será de até 8% da carteira de crédito rural de cada banco. Essa medida já vale para agricultores do Pronaf.

    Agora, o CMN também permite renegociar dívidas de pequenos produtores não indenizados pelo Proagro. Ou seja, a decisão amplia o alcance das renegociações, antes limitadas a produtores do Pronamp e outros com crédito equalizado. Até então, a renegociação exigia reclassificar o crédito para fontes não equalizadas, como os depósitos à vista. Portanto, essa exigência comprometia os recursos dos bancos, devido à frequência crescente dos eventos climáticos, segundo o Ministério da Fazenda. Por isso, o CMN decidiu manter a fonte equalizada para até 8% das carteiras, facilitando o processo.

    Investimentos

    No caso dos investimentos, o governo também autorizou a prorrogação das parcelas de 2025 para todos os perfis de produtores. O adiamento deve respeitar o mesmo limite de 8% da carteira de crédito da instituição.

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    O Ministério da Fazenda esclareceu que a medida não é automática. Os produtores afetados devem procurar os bancos, apresentar comprovação de perdas na produção e demonstrar dificuldade para pagar.

    A resolução prevê tratamento especial aos bancos que aplicaram mais de 90% dos recursos no Rio Grande do Sul. O Banrisul poderá prorrogar até 17% dos financiamentos de custeio. No caso de investimentos, o limite sobe para 23% para médios e grandes, e 20% para operações do Pronaf.

    Crédito extraordinário

    Ainda nesta quinta-feira, o Ministério do Planejamento e Orçamento publicou portaria incorporando crédito extraordinário de R$ 4,1 bilhões no orçamento da União. O valor, aberto em fevereiro, cobre a equalização de juros do Plano Safra 2024/25. Outros R$ 255 milhões foram adicionados para essa finalidade.

    Ao todo, o governo remanejou R$ 4,4 bilhões para subvenção ao crédito rural. Desses, R$ 136 milhões serão usados para prorrogar dívidas em Estados afetados pela seca. O custo total da medida chegará a R$ 358 milhões nos próximos anos. Segundo a Fazenda, o Tesouro compensará os custos com a redução de limites de crédito equalizado não utilizados por alguns bancos no Plano Safra 2024/25. Assim, a medida não gera novos custos além dos já previstos.

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    Essas ações reforçam as possibilidades de renegociação previstas no Manual de Crédito Rural. Hoje, o manual permite renegociação de custeio e investimento no Pronaf, e apenas de investimento para o Pronamp e demais produtores.

    De acordo com a Fazenda, a medida evita que frustrações de safra e perdas de receita ampliem a inadimplência. O objetivo é conter os impactos locais antes que eles afetem o sistema financeiro como um todo.

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    Conselho Monetário Nacional crédito endividamento rural investimentos renegociação de dívidas
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