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    Governo define regras do Desenrola Rural; fique por dentro

    Luna AmaroPor Luna Amaro13/02/2025
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    Governo define regras do Desenrola Rural, que entra em vigor em 10 dias. Descontos podem chegar a 80% e valem para dívidas do Pronaf.
    Foto: Divulgação Portal Gov.br
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    O governo publicou nesta quarta-feira (12) as regras do Programa de Regularização de Dívidas e Facilitação de Acesso ao Crédito Rural da Agricultura Familiar, conhecido como Desenrola Rural. Ou seja, o programa oferece descontos de até 80% para agricultores familiares, cooperativas de pequenos produtores, assentados, indígenas e comunidades tradicionais.

    Podem ser renegociadas ou quitadas dívidas:

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    • Inscritas na Dívida Ativa da União (DAU);
    • Contabilizadas como prejuízo por instituições financeiras nos fundos constitucionais do Nordeste (FNE), Norte (FNO) e Centro-Oeste (FCO);
    • Em atraso há mais de 180 dias com recursos de crédito rural autorizados pelo Banco Central;
    • De crédito de instalação inadimplentes no Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF) e no Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA).

    Liquidação de dívidas com fundos constitucionais

    Produtores que desejam quitar dívidas do Pronaf com recursos dos fundos constitucionais podem obter descontos, desde que os débitos estejam contabilizados como prejuízo. Além disso, os contratos precisam ter sido firmados entre 1º de janeiro de 2012 e 31 de dezembro de 2022.

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    Os descontos seguem a seguinte escala:

    • 80% para saldo de até R$ 10 mil;
    • 60% mais R$ 2 mil para saldo entre R$ 10 mil e R$ 30 mil;
    • 50% mais R$ 4 mil para saldo entre R$ 30 mil e R$ 50 mil;
    • 40% mais R$ 6 mil para saldo acima de R$ 50 mil.

    O prazo para quitação com desconto vai até 31 de dezembro de 2025.

    Renegociação de dívidas com fundos constitucionais

    Produtores que optarem pela renegociação terão condições especiais de pagamento. Ou seja, o saldo poderá ser parcelado da seguinte forma:

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    • Até R$ 10 mil: duas parcelas anuais iguais, com vencimento inicial em 2026;
    • Entre R$ 10 mil e R$ 30 mil: cinco parcelas anuais iguais, começando em 2026;
    • Entre R$ 30 mil e R$ 50 mil: oito parcelas anuais iguais, com primeira parcela em 2026;
    • Acima de R$ 50 mil: dez parcelas anuais iguais, iniciando em 2026.

    Os descontos só valem para parcelas pagas dentro do prazo. Além disso, há deduções fixas, conforme a faixa de saldo devedor:

    • 65% para saldo de até R$ 10 mil;
    • 45% mais R$ 2 mil para saldo entre R$ 10 mil e R$ 30 mil;
    • 35% mais R$ 6 mil para saldo entre R$ 30 mil e R$ 50 mil;
    • 25% mais R$ 8 mil para saldo acima de R$ 50 mil.

    Dívidas com bancos autorizados pelo Banco Central

    O Desenrola Rural também abrange dívidas com instituições financeiras que operam crédito rural autorizado pelo Banco Central. Para isso, banco deve classificar o débito como prejuízo ou estar em atraso há mais de 180 dias até 12 de junho.

    Em resumo, podem solicitar a renegociação ou liquidação produtores que contrataram crédito pelo Pronaf, PNCF ou PNRA. Em geral, cada instituição financeira terá autonomia para definir prazos e descontos, sem limite de tempo para adesão.

     

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