Os queijos artesanais, símbolos da gastronomia mineira e Patrimônio Cultural Imaterial Brasileiro (IPHAN, 2008), ganharam uma atualização significativa em sua regulamentação. A Portaria 2373, publicada pelo Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), facilita a produção e comercialização de queijos autorais – aqueles que incorporam ingredientes extras, como café, vinho e doce de leite – em todo o território nacional.

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A medida foi anunciada pelo secretário de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais, Thales Fernandes, durante a 90ª Expozebu, em Uberaba. Segundo André Almeida Santos Duch, diretor técnico do IMA, a nova norma estabelece regras claras para garantir a qualidade e segurança dos produtos, sem impedir a criatividade dos produtores.

O que muda com a nova Portaria?

Antes da atualização, apenas produtores com Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade podiam comercializar queijos artesanais em todo o país. Agora, qualquer produtor que seguir as normas sanitárias poderá vender seus queijos em escala nacional. Os principais pontos são:

  • Ordenha higiênica
  • Controle de doenças
  • Bem-estar animal
  • Uso regulamentado de medicamentos

A regra vale para todos os queijos artesanais mineiros, incluindo os tradicionais Queijos Minas Artesanal (QMA).

Legislação atualizada pelo IMA permite que produtores mineiros inovem com ingredientes como café, vinho e doce de leite, mantendo tradição e segurança alimentar. Diego Vargas – ASCOM/SEAPA

Outra novidade é a permissão do uso de madeira nas bancadas de produção, desde que o material seja facilmente higienizável e essencial no processo.

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Queijos autorais: uma tendência em crescimento

De acordo com André Duch, os queijos autorais são uma tendência de mercado, impulsionada pela busca por produtos exclusivos que mantenham a tradição, mas com um toque pessoal. “Essa portaria permite que os queijeiros individualizem suas produções, sem perder a possibilidade de obter o registro sanitário, garantindo um produto seguro para o consumidor”, afirmou o diretor.

Regulamentos específicos serão mantidos

O subsecretário de Política e Economia Agropecuária, Gilson de Assis Sales, explicou que as normas anteriores (de 2002 a 2008) estavam defasadas. A nova Portaria unifica as regras gerais, mas cada variedade de queijo terá seu próprio regulamento. “Já publicamos os regulamentos do Queijo d’Alagoa, Mantiqueira de Minas e Casca Florida. Em breve, lançaremos os do Queijo Cabacinha, Requeijão Moreno e Queijo Cozido do Vale do Suaçuí”, adiantou Gilson.

Diego Vargas – ASCOM/SEAPA

Minas Gerais: celeiro dos queijos artesanais

Atualmente, o Governo de Minas Gerais reconhece 16 regiões produtoras de queijos artesanais, sendo:

  • 10 produtoras de Queijo Minas Artesanal (QMA): Araxá, Canastra, Cerrado, Serro, Triângulo Mineiro e outras.
  • 6 produtoras de queijos típicos diferentes: Alagoa, Mantiqueira de Minas, Vale do Jequitinhonha (Queijo Cabacinha) e Vale do Mucuri (Requeijão Moreno).

A nova Portaria reforça o respeito às tradições enquanto abre espaço para inovação, fortalecendo um dos setores mais icônicos da gastronomia brasileira.

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