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    Produtor rural precisa ficar atento à declaração do IR 2025

    Henrique RodartePor Henrique Rodarte25/04/2025
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    Com o prazo final para entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025 marcado para 30 de maio, os produtores rurais devem redobrar a atenção a três aspectos cruciais que podem fazer diferença na hora de evitar problemas com a Receita Federal. Especialistas alertam que questões relacionadas a doações, contratos de arrendamento e parcerias, além da nova classificação de pessoa física diferenciada, são os pontos que mais geram dúvidas e equívocos nesse período.

    Quando o assunto são doações, a advogada Viviane Morales, da Lastro Agronegócios, explica que existe um limite anual por CPF que muitos produtores desconhecem. Valores recebidos em doação de até 2.500 UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) estão isentos de declaração. Porém, quando esse limite é ultrapassado, passa a incidir o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), o que exige atenção redobrada na hora de preencher os dados.

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    Viviane Morales é diretora administrativa da Lastro Agronegócios. Foto: Divulgação

    Outro ponto que costuma trazer complicações é a distinção entre contratos de arrendamento e parcerias rurais. Viviane alerta que muitos produtores cometem erros ao declarar essas operações. No arrendamento, o usuário da terra paga um valor fixo diretamente ao proprietário, sem dividir os riscos da atividade. Esse pagamento precisa constar como “pagamentos efetuados”, com a indicação do CPF do recebedor. Já nas parcerias, as partes compartilham tanto os lucros quanto os prejuízos, e devem registrar a operação como receita compartilhada. Confundir esses dois tipos de contrato pode levar a problemas na fiscalização.

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    Novas classificações para pessoas física

    A novidade deste ano fica por conta da Portaria 505/24, que estabeleceu novas classificações para pessoas físicas de alto patrimônio. Agora, produtores rurais com renda anual acima de R$ 15 milhões ou patrimônio superior a R$ 30 milhões serão enquadrados como Pessoa Física Diferenciada. Para aqueles que ultrapassarem R$ 100 milhões em renda ou R$ 200 milhões em patrimônio, a classificação será de Pessoa Física Especial. Gustavo Venâncio, também da Lastro Agronegócios, reforça que esses produtores devem revisar cuidadosamente seus dados, já que a Receita Federal está intensificando a fiscalização sobre esse grupo.

    Gustavo Venâncio é diretor comercial da Lastro Agronegócios. Foto: divulgação

    Com o prazo final se aproximando, a recomendação é que os produtores rurais organizem com antecedência todos os documentos necessários, atualizem seus contratos. E, se possível, busquem orientação de um contador especializado em agronegócio. Esses cuidados podem fazer toda a diferença para evitar multas e garantir uma declaração dentro das normas estabelecidas pela Receita Federal.

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    Um dos poucos jornalistas tímidos do mundo, evita aparecer pois sabe que a notícia é sempre mais importante. Trabalhando com jornalismo durante mais de vinte anos, em todas as editorias, já viajou o mundo cobrindo o agronegócio (e o entretenimento). Acredito que a sustentabilidade e o agro andam juntos, e que somos um exemplo para o mundo, além de celeiro da humanidade.

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