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    STF julgará em fevereiro lei de MT contra Moratória da Soja

    Norma estadual retira incentivos fiscais de empresas com compromissos ambientais além do Código Florestal
    Luna AmaroPor Luna Amaro10/01/2025
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    Foto: Divulgação STF - Andressa Anholete/SCO/STF
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    O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou o julgamento virtual da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.774 para 14 a 21 de fevereiro. Em resumo, a ação questiona a lei estadual de Mato Grosso que cancela benefícios fiscais para empresas que aderem a compromissos ambientais mais rígidos do que o Código Florestal, como a Moratória da Soja.

    A ADI foi protocolada por PCdoB, Psol, PV e Rede contra a lei 12.709/24, sancionada em Mato Grosso. Além disso, organizações como Greenpeace Brasil e WWF-Brasil entraram no processo como amici curiae (amigos da Corte), oferecendo suporte técnico e jurídico para a análise do STF.

    Em 26 de dezembro, o ministro Flávio Dino suspendeu liminarmente a lei estadual, argumentando risco de prejuízo caso o julgamento fosse adiado. A norma entraria em vigor em 1º de janeiro de 2025, e o STF permanece em recesso neste período.

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    Em resumo, na decisão preliminar, o ministro avaliou que a lei pode violar o princípio constitucional de vedação ao retrocesso ambiental, previsto no artigo 225 da Constituição.

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    O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (União Brasil), afirmou em vídeo divulgado nas redes sociais que recorrerá ao STF. Ou seja, o objetivo é manter as penalidades contra empresas que criam exigências além do Código Florestal.

    “Se isso não funcionar, vamos implementar mecanismos para bloquear quem desrespeitar o Código Florestal Brasileiro. Eliminaremos restrições ilegais contra o agronegócio de Mato Grosso”, declarou Mendes.

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