Pescadores que exercem a atividade em propriedades privadas podem ser desobrigados de obter o Registro Geral da Atividade Pesqueira. Isso caso o Projeto de Lei 4162/24 seja aprovado. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, busca diferenciar a pesca em açudes e tanques artificiais privados daquela realizada em áreas públicas, como rios e lagos.
O projeto altera a Lei 11.959/09, que dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca, com o objetivo de desburocratizar a atividade aquícola em propriedades privadas. A proposta estabelece que apenas a produção aquícola em áreas públicas dependerá de autorização. Desobrigando expressamente o aquicultor de obter licença para exercer a atividade com fins comerciais.
O texto estabelece que o governo federal deve regulamentar a atividade considerando o local onde a pesca ocorre, além de outros fatores já previstos em lei, como a forma de cultivo, a dimensão da área explorada, a prática de manejo e a finalidade do empreendimento.
Autor justifica a proposta
O deputado Sergio Souza (MDB-PR), autor do projeto, argumenta que a atual legislação trata de forma igual a aquicultura em áreas públicas, que necessitam de concessão do Estado, e a aquicultura em tanques privados, onde a fiscalização deveria se limitar a questões ambientais e de segurança alimentar.
“Exigir que o pescadores, que utiliza seus próprios recursos para organizar a atividade pesqueira dentro de sua propriedade, inscreva-se no Registro Geral da Atividade Pesqueira para obter a licença junto ao poder público, revela-se uma exigência inadequada e desproporcional”, sustenta Souza.
O autor ressalta que o aquicultor que atua dentro de propriedades privadas já deve obter autorização para o uso da água, licenciamento ambiental, cadastro ambiental rural e certificado de cadastro de imóvel rural.
As comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, e de Constituição e Justiça e de Cidadania analisarão a proposta em caráter conclusivo.
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