O Supremo Tribunal Federal (STF) começou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7774. A ação questiona a validade da Lei nº 12.709/2024, aprovada em Mato Grosso, que veta incentivos a empresas signatárias da Moratória da Soja.
A norma estadual proíbe benefícios fiscais e doações de terras públicas a companhias que assumem compromissos ambientais como a Moratória da Soja. O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte e vai até 6 de junho.
O relator do caso, ministro Flávio Dino, inicialmente suspendeu a lei em dezembro de 2024. Na época, considerou que ela feria o princípio do livre comércio. No entanto, ele mudou de posição em abril de 2025 e restabeleceu os efeitos da norma. Agora, os demais ministros decidem se mantêm ou não o novo entendimento.
Criada em 2006, a Moratória da Soja é um acordo voluntário. Participam indústrias, exportadores, governo e sociedade civil. O pacto proíbe a compra de soja produzida em áreas desmatadas da Amazônia após 22 de julho de 2008 — marco legal do Código Florestal.
Pedido de conciliação foi rejeitado
O julgamento estava previsto para fevereiro deste ano. Porém, o governo de Mato Grosso pediu o adiamento para realizar uma audiência de conciliação. A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) apoiou o pedido. Mesmo assim, os partidos que assinam a ação recusaram a proposta. Em resumo, eles argumentaram que o centro da disputa é a constitucionalidade da lei, e não a renegociação da Moratória da Soja.
Produtores apontam prejuízos bilionários
A Associação Brasileira dos Produtores de Soja de Mato Grosso (Aprosoja-MT) afirma que o acordo prejudica cerca de 4,2 mil produtores. Segundo a entidade, a Moratória restringe o uso produtivo de 1,8 milhão de hectares no estado. Além disso, a associação calcula que o Mato Grosso pode perder até R$ 60 bilhões em receitas por causa das limitações impostas pelo pacto ambiental.
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