Resumo da notícia
- A 20ª Conferência da CITES incluiu as preguiças-de-dois-dedos Choloepus hoffmanni e Choloepus didactylus no Anexo II, impondo regras mais rígidas ao comércio a partir de 2026 para proteger as espécies.
- O aumento da demanda por preguiças como pets e para selfies turísticas impulsiona o tráfico, prejudicando a recuperação das populações diante do desmatamento, perda de habitat e incêndios.
- A proposta liderada pelo Brasil, Costa Rica e Panamá foi aprovada por consenso, reforçando o controle internacional e o monitoramento para garantir a sobrevivência das preguiças na natureza.
A comunidade internacional ampliou a proteção às preguiças-de-dois-dedos durante a 20ª Conferência das Partes da Convenção sobre Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (Cites). O encontro, realizado em Samarcanda, no Uzbequistão, no início deste mês, incluiu duas espécies, Choloepus hoffmanni e Choloepus didactylus, no Anexo II da convenção.
A partir de 5 de março de 2026, o comércio desses animais seguirá regras mais rigorosas. A medida busca evitar que a exploração comercial comprometa a sobrevivência das espécies nas próximas décadas.
Aumento da demanda preocupa autoridades
“A inclusão dessas espécies no anexo da Cites é necessária para que exista melhor monitoramento e controle do aumento da demanda, a fim de garantir a sobrevivência das populações a longo prazo na natureza”, afirma Lívia Passos Martins, diretora de Biodiversidade e Florestas do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Ela integrou a delegação brasileira na COP20.
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O Ibama atua como autoridade administrativa da Cites no Brasil. O país proíbe a captura de animais silvestres na natureza desde 1967, quando promulgou a Lei de Fauna (Lei nº 5.197/1967), a primeira legislação nacional com restrições claras sobre o tema.
Turismo e redes sociais alimentam tráfico
Nos últimos anos, a demanda por bichos-preguiças como animais de estimação cresceu significativamente. A analista ambiental do Ibama Júlia Simões Damo, que também participou da COP20, aponta novas motivações para o comércio ilegal.
“Aumentou a demanda por bichos-preguiças como animais de estimação ou para outras atividades, como selfies com turistas e cafés com animais exóticos”, relata Damo.
Os traficantes capturam principalmente filhotes e juvenis. A prática impacta diretamente a capacidade da população de se recuperar frente a outras ameaças, como o desmatamento ilegal, perda de habitat e incêndios florestais.
Classificação e critérios de proteção
A espécie Choloepus hoffmanni aparece como quase ameaçada no Brasil e como ameaçada na Costa Rica e em Honduras. A Choloepus didactylus integra o Anexo II pelo critério de semelhança, já que as duas espécies são quase idênticas.

A inclusão no Anexo II obriga países como a Guiana, que ainda permite a captura de bichos-preguiças na natureza para comercialização, a estabelecer regras mais rígidas. Os comerciantes precisarão comprovar que a captura ocorreu de forma legal e sustentável.
Proposta aprovada por consenso
O Brasil apresentou a proposta de restrição em parceria com a Costa Rica e o Panamá. A conferência internacional da Cites estabeleceu o aprimoramento dos critérios de proteção das espécies por consenso.
A decisão representa um avanço na proteção da fauna silvestre e demonstra o papel de liderança do Brasil nas discussões sobre conservação ambiental no cenário internacional.