Decisão visa conter tráfico de animais silvestres e comércio para turismo
Foto: World Animal Protection

A comunidade internacional ampliou a proteção às preguiças-de-dois-dedos durante a 20ª Conferência das Partes da Convenção sobre Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (Cites). O encontro, realizado em Samarcanda, no Uzbequistão, no início deste mês, incluiu duas espécies, Choloepus hoffmanni e Choloepus didactylus, no Anexo II da convenção.

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A partir de 5 de março de 2026, o comércio desses animais seguirá regras mais rigorosas. A medida busca evitar que a exploração comercial comprometa a sobrevivência das espécies nas próximas décadas.

Aumento da demanda preocupa autoridades

“A inclusão dessas espécies no anexo da Cites é necessária para que exista melhor monitoramento e controle do aumento da demanda, a fim de garantir a sobrevivência das populações a longo prazo na natureza”, afirma Lívia Passos Martins, diretora de Biodiversidade e Florestas do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Ela integrou a delegação brasileira na COP20.

O Ibama atua como autoridade administrativa da Cites no Brasil. O país proíbe a captura de animais silvestres na natureza desde 1967, quando promulgou a Lei de Fauna (Lei nº 5.197/1967), a primeira legislação nacional com restrições claras sobre o tema.

Turismo e redes sociais alimentam tráfico

Nos últimos anos, a demanda por bichos-preguiças como animais de estimação cresceu significativamente. A analista ambiental do Ibama Júlia Simões Damo, que também participou da COP20, aponta novas motivações para o comércio ilegal.

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“Aumentou a demanda por bichos-preguiças como animais de estimação ou para outras atividades, como selfies com turistas e cafés com animais exóticos”, relata Damo.

Os traficantes capturam principalmente filhotes e juvenis. A prática impacta diretamente a capacidade da população de se recuperar frente a outras ameaças, como o desmatamento ilegal, perda de habitat e incêndios florestais.

Classificação e critérios de proteção

A espécie Choloepus hoffmanni aparece como quase ameaçada no Brasil e como ameaçada na Costa Rica e em Honduras. A Choloepus didactylus integra o Anexo II pelo critério de semelhança, já que as duas espécies são quase idênticas.

Bicho-preguiça Choloepus didactylus. Foto: World Animal Protection

A inclusão no Anexo II obriga países como a Guiana, que ainda permite a captura de bichos-preguiças na natureza para comercialização, a estabelecer regras mais rígidas. Os comerciantes precisarão comprovar que a captura ocorreu de forma legal e sustentável.

Proposta aprovada por consenso

O Brasil apresentou a proposta de restrição em parceria com a Costa Rica e o Panamá. A conferência internacional da Cites estabeleceu o aprimoramento dos critérios de proteção das espécies por consenso.

A decisão representa um avanço na proteção da fauna silvestre e demonstra o papel de liderança do Brasil nas discussões sobre conservação ambiental no cenário internacional.