Com a aproximação do chamado “Abril Vermelho”, período marcado por mobilizações do Movimento dos Sem Terra (MST), produtores rurais devem estar atentos às medidas legais para proteger suas propriedades em caso de invasão ou ameaças. O advogado Frederico Buss, da HBS Advogados, explica quais providências tomar para garantir a segurança jurídica e a reintegração de posse.
O que fazer em caso de invasão?
Segundo Buss, o primeiro passo é comunicar imediatamente as autoridades:
- Polícia Civil ou Militar (registrar ocorrência);
- Entidades de classe (como Federações de Agricultura e Sindicatos Rurais);
- Ministério Público e Defensoria Agrária (caso necessário).
“A lei assegura ao proprietário ou possuidor o direito à ação de manutenção ou reintegração de posse, inclusive em caráter liminar, desde que comprovada a posse legítima e a ocorrência de invasão”, afirma o especialista.
Documentação necessária para ações judiciais
Para entrar com uma ação de reintegração de posse, o produtor deve reunir:
- Comprovação da posse legítima:
- Matrícula atualizada do imóvel;
- Contrato de arrendamento, parceria ou comodato;
- CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural);
- Declaração do ITR (Imposto Territorial Rural);
- CAR (Cadastro Ambiental Rural);
- Documentos de atividade produtiva (como RAIS e lotação pecuária).
Provas da invasão:
- Boletim de ocorrência;
- Fotos, vídeos e imagens de drone;
- Reportagens ou notícias sobre o caso;
- Ata notarial (feita em cartório).
- Ação judicial sem identificação dos invasores
Buss ressalta que, mesmo sem conhecer todos os invasores, é possível ajuizar a ação. “A jurisprudência permite que o processo seja aberto contra ‘réus desconhecidos’, e a identificação pode ocorrer durante a citação ou desocupação”, explica. Além disso, invasores comprovados podem ser excluídos de programas de reforma agrária.
Interdito proibitório: prevenção contra ameaças
Se houver risco iminente de invasão, o produtor pode entrar com um interdito proibitório, ação que impede a ocupação ilegal antes que ela ocorra. Para isso, é necessário apresentar:
- Documentos que comprovem a posse (os mesmos listados acima);
- Evidências da ameaça (vídeos, mensagens, relatos de testemunhas).
- Indenizações e responsabilização do poder público
Além da reintegração, o proprietário pode cobrar indenização por danos materiais e morais. “Se houver omissão do Estado, também é possível responsabilizá-lo judicialmente”, destaca Buss.
A invasão de propriedade rural é tipificada como crime no Código Penal (art. 161). Portanto, além das ações cíveis, o produtor pode denunciar os invasores na esfera penal, solicitando investigação e punição.
Diante do Abril Vermelho, produtores rurais devem:
- Monitorar ameaças e registrar ocorrências;
- Organizar documentação para comprovar posse;
- Buscar apoio jurídico imediato em caso de invasão;
- Acionar o Judiciário para reintegração e indenizações.
“A prevenção e a ação rápida são fundamentais para evitar perdas e garantir a segurança jurídica”, finaliza Frederico Buss.
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