A Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA) da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo alerta os produtores de citros: o prazo para entrega do relatório Cancro/Greening referente ao primeiro semestre de 2025 termina no dia 15 de julho. Todos os citricultores paulistas devem enviar, por meio do sistema GEDAVE, o documento com os resultados das vistorias trimestrais para cancro cítrico e HLB/Greening realizadas entre 1º de janeiro e 30 de junho em todas as plantas cítricas da propriedade. O envio do relatório é obrigatório.
A entrega pontual e precisa dos relatórios é fundamental para que a Defesa Agropecuária obtenha dados atualizados sobre a incidência e dispersão dessas pragas, permitindo o direcionamento efetivo das ações de defesa fitossanitária e a formulação de políticas públicas para o setor.
A obrigatoriedade está respaldada na Portaria MAPA nº 317/2021, que instituiu o Programa Nacional de Prevenção e Controle ao HLB (PNCHLB). Desde então, apenas os pomares com até oito anos de idade precisam eliminar as plantas sintomáticas, enquanto todas as propriedades, independentemente da idade das plantas, devem realizar o monitoramento e o controle do psilídeo vetor do Greening. No Estado de São Paulo, a não entrega ou atraso do relatório sujeita o produtor às sanções previstas no Decreto Estadual Nº 45.211/2000.
Cancro cítrico: riscos e medidas de controle
O cancro cítrico, causado pela bactéria Xanthomonas citri pv. citri. Ele atinge todas as variedades de citros, provocando lesões em folhas, frutos e ramos, além de desfolha e queda de frutos em casos graves. Desde 2017, a Resolução MAPA nº 4/2017 reconhece São Paulo como área sob Sistema de Mitigação de Risco (SMR) para o cancro cítrico. O SMR permite a adoção de medidas fitossanitárias para reduzir o potencial de inóculo da praga e garantir a comercialização segura dos frutos no mercado interno e externo.
Greening (HLB): principal ameaça à citricultura
O Greening, ou HLB, é causado pela bactéria Candidatus Liberibacter spp. e disseminado pelo psilídeo Diaphorina citri. A doença não tem cura e, uma vez instalada, transforma a planta em fonte permanente de contaminação para outros cítricos. O Greening é atualmente considerado o maior desafio para a citricultura mundial.
Orientação ao produtor
A CDA reforça a importância do cumprimento do prazo para garantir a sanidade dos pomares e a competitividade da citricultura paulista. O produtor deve registrar a declaração exclusivamente no sistema GEDAVE até 15 de julho, incluindo todas as plantas cítricas da propriedade.
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