Título responde por 37% dos recursos do crédito rural. CPR e CRA também registram crescimentos significativos.

O mercado de crédito do agronegócio mostra forte expansão, com a Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) alcançando um estoque recorde de R$ 608,13 bilhões em setembro. Os dados, divulgados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) em seu último Boletim de Finanças do Agro, revelam um crescimento robusto de 23% em relação a setembro do ano anterior.

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O desempenho consolida a LCA como o título de maior peso no financiamento privado do setor. Em um intervalo de apenas quatro anos, entre setembro de 2021 e setembro de 2025, seu estoque mais do que quadruplicou, saltando de R$ 148 bilhões para o patamar atual.

LCA lidera o financiamento do crédito rural

A LCA, um título emitido por bancos e lastreado em direitos creditórios do agro, consolidou-se como a principal fonte de recursos para o campo. Dados preliminares do Banco Central indicam que, apenas no terceiro trimestre de 2025 (julho a setembro), a LCA respondeu por cerca de 37% de todo o crédito rural direcionado ao agronegócio.

O relatório do Mapa também destaca a performance de outros títulos:

  • Cédula de Produto Rural (CPR): seu estoque chegou a R$ 527,43 bilhões em setembro, um aumento de 27% na comparação anual.
  • Emissões da Safra 2025/26: De julho a setembro, as emissões de CPR totalizaram R$ 105,64 bilhões. Volume 1% superior ao do mesmo período da safra anterior. O Banco Central informa que 65% dessas emissões beneficiaram instituições financeiras, enquanto 35% seguiram para o mercado de capitais.
  • Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA): apresentaram estoque de R$ 162 bilhões, com alta de 17% em doze meses.
  • Certificados de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA): totalizaram R$ 32 bilhões, registrando uma queda de 17% no período.

O boletim informa que a atualização dos dados dos Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagro) está suspensa temporariamente. A divulgação retornará após o período de adaptação desses fundos às novas regras do Anexo VI da Resolução CVM 175.

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