Resumo da notícia
- Especialistas do Instituto Biopesca monitoraram uma baleia-jubarte debilitada na orla de Praia Grande, que apresentava magreza e manchas na pele, indicando estado de saúde preocupante.
- Dois homens foram flagrados mergulhando próximo à baleia, infringindo a Portaria Ibama nº 117/1996, que proíbe o molestamento intencional de cetáceos em águas brasileiras.
- O Ibama aplicou multas de R$ 2,5 mil a cada infrator e abriu processo criminal, que pode resultar em até cinco anos de prisão, conforme a Lei nº 7.643 de proteção aos cetáceos.
- As águas brasileiras são santuários para baleias e golfinhos, protegidos por decretos e portarias que visam garantir a conservação dessas espécies e prevenir qualquer molestamento.
Em 14 de outubro, especialistas do Instituto Biopesca monitoraram uma baleia-jubarte (Megaptera novaeangliae) que apresentava sinais de debilidade na orla de Praia Grande, litoral paulista. O animal movimentava-se pouco, tinha manchas esbranquiçadas na pele e aparentava magreza incomum para a espécie.
Durante o acompanhamento, dois homens foram flagrados, em momentos distintos e sem relação entre si, mergulhando próximo à baleia — uma ação proibida pela Portaria Ibama nº 117/1996, que proíbe o molestamento intencional de cetáceos em águas brasileiras. A prática ilegal ganha maior gravidade diante do estado de saúde do animal debilitado.
Imagens desses atos foram divulgadas nas redes sociais, promovendo a violação da legislação ambiental e incentivando comportamentos similares. Após as denúncias, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) aplicou multas de R$ 2,5 mil a cada envolvido.
Além da penalidade financeira, os infratores enfrentarão processo criminal que pode resultar em até cinco anos de prisão. Isso conforme previsto na Lei nº 7.643, que protege cetáceos contra pesca e molestamento em águas nacionais.
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As águas brasileiras funcionam como santuários para baleias e golfinhos, em acordo com o Decreto nº 6.698/2008, que reforça o compromisso do país com a conservação dessas espécies. A Portaria Ibama nº 117/1996 delimita regras rigorosas para prevenir qualquer molestamento dos cetáceos, garantindo sua proteção no território marítimo nacional.