Justiça determina cumprimento da cota em unidade de Araraquara do Frigorífico Minerva (SP); MPT recorre para elevar indenização a R$ 2 milhões
Unidade da Minerva Foods em Araraquara
Foto: Divulgação

A Justiça do Trabalho condenou a Minerva S.A., uma das maiores empresas de processamento de carne bovina do Brasil, a pagar R$ 250 mil por danos morais coletivos e cumprir a cota mínima de contratação de jovens aprendizes em sua unidade de Araraquara, no interior de São Paulo. A decisão ocorreu após uma fiscalização identificar que o frigorífico mantinha apenas dois aprendizes, quando deveria contratar pelo menos oito.

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Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), a empresa deixou de preencher vagas obrigatórias mesmo após receber uma notificação para regularizar a situação. A sentença também determinou que a Minerva inclua funções de vigilantes e eletricistas na base de cálculo da cota de aprendizagem.

A condenação ainda não representa o encerramento do processo. O MPT apresentou recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região para aumentar as penalidades e antecipar a obrigação de contratação.

Fiscalização encontrou seis vagas de aprendizagem não preenchidas

A irregularidade veio à tona durante uma fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), realizada entre abril e setembro de 2025 na unidade da Minerva localizada na Vila Sedenho, em Araraquara.

Os auditores identificaram 152 empregados em ocupações que exigiam formação profissional. Pela legislação trabalhista, esse número obrigava a empresa a manter pelo menos oito aprendizes. Entretanto, apenas dois jovens integravam o quadro funcional nessa condição.

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A fiscalização apontou, portanto, um déficit de seis contratações.

A Minerva contestou o cálculo e argumentou que 49 empregados deveriam ficar fora da base utilizada para determinar a quantidade obrigatória de aprendizes. Segundo a defesa, esses trabalhadores exerciam cargos de confiança ou funções técnicas.

O MPT, porém, identificou na relação apresentada pela empresa vigilantes, eletricistas, analistas e supervisores que, segundo a apuração, não preenchiam os requisitos para exclusão.

O órgão também informou que a companhia recusou a assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), instrumento que permitiria estabelecer compromissos para corrigir as irregularidades.

Por que vigilantes e eletricistas entram no cálculo?

O artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que os empregadores abrangidos pela regra devem contratar aprendizes em número equivalente a 5% a 15% dos trabalhadores em funções que demandam formação profissional, respeitadas as exceções previstas na legislação.

A discussão no processo envolve justamente quais ocupações devem integrar essa conta.

Ao analisar o caso, a Justiça rejeitou a exclusão dos cargos de vigilante e eletricista. A sentença seguiu o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de que essas atividades não exigem necessariamente formação técnica de nível médio ou diploma superior para fins de exclusão da base de cálculo.

Isso não significa que jovens menores de 18 anos possam exercer atividades perigosas.

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A decisão destacou a possibilidade de contratar aprendizes adultos, respeitados os requisitos legais. Ou desenvolver a parte prática da aprendizagem em ambientes mais seguros, como setores administrativos.

A distinção interessa especialmente a frigoríficos e outras indústrias que mantêm trabalhadores em atividades com riscos ocupacionais, mas continuam sujeitos às obrigações previstas na legislação de aprendizagem.

Justiça estabelece prazo e multa por descumprimento

A sentença determina que a Minerva mantenha, na unidade de Araraquara, pelo menos 5% de aprendizes em relação ao total de empregados que exercem funções consideradas na base de cálculo.

A empresa deverá cumprir a determinação em até 60 dias após o trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de recurso contra a decisão.

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Caso descumpra a obrigação, a sentença prevê multa de R$ 1 mil por mês para cada aprendiz que deixar de contratar, limitada a R$ 100 mil.

A indenização de R$ 250 mil por danos morais coletivos deverá ser destinada ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD).

Na decisão, a juíza Leticia Helena Juiz de Souza considerou que o descumprimento reiterado da legislação prejudica o acesso de jovens aos programas formais de capacitação profissional.

MPT quer elevar indenização para R$ 2 milhões

O Ministério Público do Trabalho recorreu da sentença por considerar insuficientes as penalidades estabelecidas.

O órgão pede ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região que aumente a indenização por danos morais coletivos de R$ 250 mil para R$ 2 milhões.

Também solicita que a contratação dos aprendizes comece imediatamente, sem a necessidade de aguardar o trânsito em julgado.

Outra reivindicação envolve as multas. O MPT quer retirar o limite de R$ 100 mil e estabelecer penalidade de R$ 5 mil por dia em caso de descumprimento.

Para o órgão, o porte econômico da Minerva justifica sanções mais elevadas para garantir o cumprimento da legislação.

Os novos valores representam pedidos apresentados no recurso e não penalidades adicionais já determinadas pela Justiça.