Resumo da notícia
- A Justiça do Trabalho condenou a Minerva S.A. a pagar R$ 250 mil por danos morais coletivos e cumprir a cota mínima de jovens aprendizes em sua unidade de Araraquara, após fiscalização identificar déficit de seis vagas.
- O Ministério Público do Trabalho recusou a exclusão de vigilantes e eletricistas da base de cálculo da cota, pois essas funções não exigem formação técnica que permita sua exclusão, conforme entendimento do TST.
- A Minerva contestou a decisão e recusou assinar Termo de Ajuste de Conduta; o MPT recorreu para aumentar penalidades e antecipar a obrigação de contratação de aprendizes.
A Justiça do Trabalho condenou a Minerva S.A., uma das maiores empresas de processamento de carne bovina do Brasil, a pagar R$ 250 mil por danos morais coletivos e cumprir a cota mínima de contratação de jovens aprendizes em sua unidade de Araraquara, no interior de São Paulo. A decisão ocorreu após uma fiscalização identificar que o frigorífico mantinha apenas dois aprendizes, quando deveria contratar pelo menos oito.
Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), a empresa deixou de preencher vagas obrigatórias mesmo após receber uma notificação para regularizar a situação. A sentença também determinou que a Minerva inclua funções de vigilantes e eletricistas na base de cálculo da cota de aprendizagem.
A condenação ainda não representa o encerramento do processo. O MPT apresentou recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região para aumentar as penalidades e antecipar a obrigação de contratação.
Fiscalização encontrou seis vagas de aprendizagem não preenchidas
A irregularidade veio à tona durante uma fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), realizada entre abril e setembro de 2025 na unidade da Minerva localizada na Vila Sedenho, em Araraquara.
Os auditores identificaram 152 empregados em ocupações que exigiam formação profissional. Pela legislação trabalhista, esse número obrigava a empresa a manter pelo menos oito aprendizes. Entretanto, apenas dois jovens integravam o quadro funcional nessa condição.
A fiscalização apontou, portanto, um déficit de seis contratações.
A Minerva contestou o cálculo e argumentou que 49 empregados deveriam ficar fora da base utilizada para determinar a quantidade obrigatória de aprendizes. Segundo a defesa, esses trabalhadores exerciam cargos de confiança ou funções técnicas.
O MPT, porém, identificou na relação apresentada pela empresa vigilantes, eletricistas, analistas e supervisores que, segundo a apuração, não preenchiam os requisitos para exclusão.
O órgão também informou que a companhia recusou a assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), instrumento que permitiria estabelecer compromissos para corrigir as irregularidades.
Por que vigilantes e eletricistas entram no cálculo?
O artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que os empregadores abrangidos pela regra devem contratar aprendizes em número equivalente a 5% a 15% dos trabalhadores em funções que demandam formação profissional, respeitadas as exceções previstas na legislação.
A discussão no processo envolve justamente quais ocupações devem integrar essa conta.
Ao analisar o caso, a Justiça rejeitou a exclusão dos cargos de vigilante e eletricista. A sentença seguiu o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de que essas atividades não exigem necessariamente formação técnica de nível médio ou diploma superior para fins de exclusão da base de cálculo.
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Isso não significa que jovens menores de 18 anos possam exercer atividades perigosas.
A decisão destacou a possibilidade de contratar aprendizes adultos, respeitados os requisitos legais. Ou desenvolver a parte prática da aprendizagem em ambientes mais seguros, como setores administrativos.
A distinção interessa especialmente a frigoríficos e outras indústrias que mantêm trabalhadores em atividades com riscos ocupacionais, mas continuam sujeitos às obrigações previstas na legislação de aprendizagem.
Justiça estabelece prazo e multa por descumprimento
A sentença determina que a Minerva mantenha, na unidade de Araraquara, pelo menos 5% de aprendizes em relação ao total de empregados que exercem funções consideradas na base de cálculo.
A empresa deverá cumprir a determinação em até 60 dias após o trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de recurso contra a decisão.
Caso descumpra a obrigação, a sentença prevê multa de R$ 1 mil por mês para cada aprendiz que deixar de contratar, limitada a R$ 100 mil.
A indenização de R$ 250 mil por danos morais coletivos deverá ser destinada ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD).
Na decisão, a juíza Leticia Helena Juiz de Souza considerou que o descumprimento reiterado da legislação prejudica o acesso de jovens aos programas formais de capacitação profissional.
MPT quer elevar indenização para R$ 2 milhões
O Ministério Público do Trabalho recorreu da sentença por considerar insuficientes as penalidades estabelecidas.
O órgão pede ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região que aumente a indenização por danos morais coletivos de R$ 250 mil para R$ 2 milhões.
Também solicita que a contratação dos aprendizes comece imediatamente, sem a necessidade de aguardar o trânsito em julgado.
Outra reivindicação envolve as multas. O MPT quer retirar o limite de R$ 100 mil e estabelecer penalidade de R$ 5 mil por dia em caso de descumprimento.
Para o órgão, o porte econômico da Minerva justifica sanções mais elevadas para garantir o cumprimento da legislação.
Os novos valores representam pedidos apresentados no recurso e não penalidades adicionais já determinadas pela Justiça.


