O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou as portarias nº 697 e nº 698 que estabelecem os critérios para uso de mais de R$ 6,8 bilhões destinados ao Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé), em apoio aos produtores de café. Os recursos foram aprovados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e publicados no Diário Oficial da União desta quarta-feira (3).
Segundo o secretário-adjunto de Política Agrícola do Mapa, Wilson Vaz, as portarias normatizam a operacionalização de um volume recorde de recursos do Funcafé direcionados aos financiamentos da cafeicultura brasileira. “Estamos trabalhando para efetivar a liberação dos recursos aos cafeicultores e demais beneficiários do Fundo”, afirmou.
Para a safra 2024/2025, foram destinados:
- Mais de R$ 1 bilhão para custeio
- Mais de R$ 2 bilhões para comercialização
- Mais de R$ 1,6 bilhão para financiamento na aquisição do grão de café
- Mais de R$ 1 bilhão de crédito para capital de giro para indústrias de café solúvel. Também para indústrias de torrefação de café e para cooperativa de produção
- Até R$ 30 milhões para a recuperação de cafezais danificados
O Ministério distribuirá os recursos do Funcafé entre as instituições financeiras com base em critérios definidos. Por exemplo, eles levarão em conta a quantidade de operações de crédito realizadas no ano anterior e o percentual de aplicação dos recursos contratados com os beneficiários.
Além disso, as instituições financeiras interessadas em operar os recursos do Funcafé deverão seguir os procedimentos estabelecidos em um edital que será publicado em breve. O chamamento dessas instituições ocorrerá por meio de um Edital de Credenciamento e inexigibilidade de licitação, atendendo a recomendações da área jurídica do Ministério
Quais são os critérios específicos para a distribuição dos recursos do Funcafé
De acordo com a Portaria nº 698 do Mapa, os critérios para a distribuição dos recursos do Funcafé entre as instituições financeiras interessadas em operacionalizar esses recursos são:
- Quantidade de operações de crédito realizadas. A distribuição será baseada na quantidade de operações de crédito. Isso baseado em operações realizadas pela instituição financeira no ano anterior, com base no contrato firmado entre a IF e o Mapa.
- Percentual de aplicação dos recursos contratados. Outro critério é o percentual de aplicação dos recursos contratados pela instituição financeira com os beneficiários das linhas de crédito, também em relação ao valor contratado no ano anterior.
Portanto, a alocação dos mais de R$ 6,8 bilhões do Funcafé para a safra 2024/2025 entre as instituições financeiras será definida com base em dois critérios principais. São eles, a quantidade de operações de crédito realizadas no ano anterior e o percentual de aplicação dos recursos contratados com os beneficiários.