O Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 1.247/2024, que oferece desconto e renegociação de dívidas bancárias para produtores rurais do Rio Grande do Sul. A medida abrange operações de crédito rural de custeio, investimento e industrialização com vencimentos até 31 de dezembro de 2024. Em resumo, o objetivo é aliviar os produtores que enfrentaram perdas materiais devido às fortes chuvas entre abril e maio deste ano.
Validade
A medida é válida para municípios gaúchos que decretaram calamidade pública ou situação de emergência, reconhecidos pelo Poder Executivo federal. A publicação ocorreu em uma edição extra do Diário Oficial da União, nesta quarta-feira (31).
O ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, destacou a importância da medida para a recuperação do setor agropecuário no estado. “A MP vem para agilizar o suporte do governo. Os produtores terão novas oportunidades para cumprir seus compromissos e continuar produzindo com segurança”, afirmou Fávaro.
Subvenção econômica
A MP concede subvenção econômica aos produtores que sofreram perdas de 30% ou mais. Além disso, a medida beneficia aqueles que contrataram operações de crédito até 15 de abril de 2024, com vencimento entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2024. Para as operações de industrialização, o desconto é exclusivo para contratos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Ou seja, o produtor deve ser parte do contrato de crédito. Além disso, ele precisa comprovar as perdas materiais na unidade agroindustrial.
Uma comissão formada pelos Ministérios da Fazenda, Agricultura e Pecuária, Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar analisará as operações contratadas por cooperativas de produção agropecuária e as de industrialização no âmbito do Pronaf. Contudo, a comissão destinará a análise a produtores com perdas iguais ou superiores a 60%.
Leia mais:
+ Agro em Campo: Expedição mapeia perda de abelhas no Rio Grande do Sul
+ Agro em Campo: Rio Grande do Sul encerra a colheita de arroz
A concessão do benefício depende da validação do percentual de perdas pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS). Caso o CMDRS não esteja ativo, a validação pode ser feita por um colegiado equivalente. Para operações de crédito inadimplentes, a renegociação dependerá da regularização das parcelas vencidas até 1º de maio de 2024.
A União vai cobrir os custos com os descontos e a renegociação, dentro do limite das disponibilidades orçamentárias e financeiras específicas. Além disso, a MP também autoriza o Governo Federal a aumentar em até R$ 500 milhões a participação no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI). O ministro Fávaro afirmou que o fundo garantidor trará liquidez, ajudando a revitalizar a economia.
O Governo Federal reafirmou o compromisso de apoiar os produtores do Rio Grande do Sul e ressaltou que a regulamentação da MP será publicada em breve por Decreto.