Na última quarta-feira (24), o Governo Federal anunciou uma medida para reduzir a burocracia na Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). Publicada no Diário Oficial da União, a Lei 14.932/2024 traz mudanças significativas que beneficiam diretamente os produtores.
A nova legislação elimina a necessidade do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para a redução do valor devido do ITR e permite o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo da área tributável do imóvel rural.
“A publicação desta lei representa uma vitória para o setor, pois a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) vinha há tempos trabalhando pela simplificação da declaração do ITR para os produtores rurais”, afirmou José Henrique Pereira, assessor técnico da CNA.
Pereira destacou, entretanto, que a expectativa agora é pela adaptação da Instrução Normativa 2.206/2024, que ainda exige que os produtores apresentem o ADA neste ano para exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural.
Lei já está em vigor
“A nova lei já está em vigor e dispensa a necessidade do Ato Declaratório Ambiental. Esperamos que a Receita Federal ajuste a Instrução Normativa, para que a legislação sancionada passe a valer já na DITR 2024”, explicou.
A medida foi originada no Projeto de Lei 7611/17, de autoria do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e com relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). Aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado, o texto tramitou em caráter conclusivo.
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“É uma conquista significativa para o produtor rural, que contribui para a produção de alimentos de forma sustentável. Também é justo que o proprietário rural, ao manter atualizado seu Cadastro Ambiental Rural e preservar áreas ambientais em sua propriedade, tenha benefícios fiscais. É mais um trabalho realizado no parlamento em conjunto com a CNA“, destacou o deputado Sérgio Souza.
Aliás, segundo a Instrução Normativa 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa em 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.