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    Lei que muda tributação entra em vigor

    Farelo e óleo de milho recebem tratamento tributário igual ao da soja
    Henrique RodartePor Henrique Rodarte01/08/2024
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    Os preços do óleo de soja subiram, elevando as cotações da soja em grão. As indústrias têm intensificado as compras.
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    A Lei nº 14.943, que entrou em vigor nesta quinta-feira (1º), estende ao farelo e ao óleo de milho a mesma regulação tributária já concedida à soja. Com essa medida, fica suspensa a incidência da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep). E também da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre as receitas decorrentes da venda desses produtos.

    O ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, destacou a importância da nova política para aumentar a competitividade do milho e incentivar a produção de etanol. “Essa é uma política importante para dar mais competitividade, tanto na formação de preços do milho quanto para alinhar à demanda mundial por energia mais limpa”, afirmou Fávaro.  Ele ainda ressaltou que o Brasil é um líder na produção de biocombustíveis, como o etanol.

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    Impactos na cadeia produtiva

    A isenção tributária deve ter um impacto positivo em toda a cadeia de produção do milho e das proteínas animais. Os farelos de milho, conhecidos como DDG/DDS, são amplamente utilizados na nutrição animal. A suspensão das contribuições representa uma redução de aproximadamente 9% nos preços desses produtos.

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    “Com a ração mais barata, os produtores de proteína animal, como carne de frango, suínos, bovinos e peixes, poderão oferecer carne a preços mais acessíveis para a população brasileira. E se tornar mais competitivos nas exportações”, explicou o ministro.

    Detalhes da nova regulação

    As pessoas jurídicas que estão sujeitas ao regime de apuração não cumulativa do PIS/Pasep e da Cofins poderão descontar créditos presumidos calculados sobre a receita da venda dos produtos. Isso tanto no mercado interno quanto na exportação. As alíquotas para a comercialização de óleo de soja e de milho e outros produtos classificados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) são de 27%.

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    Com a nova legislação, espera-se que o tratamento tributário igualitário entre o farelo e o óleo de milho e a soja traga benefícios significativos. Tanto para os consumidores como para a indústria de biocombustíveis. A medida deve contribuir para a estabilidade dos preços e impulsionar o crescimento da produção agrícola no Brasil.

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    Henrique Rodarte
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    Um dos poucos jornalistas tímidos do mundo, evita aparecer pois sabe que a notícia é sempre mais importante. Trabalhando com jornalismo durante mais de vinte anos, em todas as editorias, já viajou o mundo cobrindo o agronegócio (e o entretenimento). Acredito que a sustentabilidade e o agro andam juntos, e que somos um exemplo para o mundo, além de celeiro da humanidade.

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