O governo federal liberou, por um ano, o comércio interestadual de leite fluido pasteurizado, ultrapasteurizado, mel e ovos in natura. A medida, publicada nesta sexta-feira (14) no Diário Oficial da União, beneficia estabelecimentos registrados em serviços de inspeção estadual, distrital e municipal que possuem cadastro ativo no Sistema de Gestão de Serviços de Inspeção (e-Sisbi).
A autorização não altera as exigências sanitárias. O controle dos produtos segue os programas oficiais do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) para prevenção e erradicação de doenças.
Regras para a comercialização
Para vender os produtos em outros estados, os estabelecimentos devem estar cadastrados no e-Sisbi. Os rótulos precisam conter informações de rastreabilidade, identificando o serviço de inspeção responsável. Além disso, os produtos devem atender aos controles oficiais e seguir os padrões microbiológicos, físico-químicos e higiênico-sanitários exigidos pela legislação.
Os registros dessas informações devem ser mantidos por pelo menos um ano após o vencimento do produto. Quando o serviço de inspeção for municipal e vinculado a consórcios públicos, a rotulagem deve incluir a identificação do consórcio em letras maiúsculas, sigla da unidade federativa, CNPJ, endereço e telefone da sede.
Como funciona o e-Sisbi
O e-Sisbi é um sistema eletrônico que gerencia serviços de inspeção de produtos de origem animal nos estados, no Distrito Federal e nos municípios. A plataforma permite o cadastro voluntário de serviços de inspeção, estabelecimentos e produtos. Além disso, facilita a adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-POA), dentro do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa).
Por meio do e-Sisbi, os serviços de inspeção podem indicar digitalmente estabelecimentos e produtos para integração ao Sisbi-POA, conforme a solicitação dos interessados.
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