Sabia que é proibido fabricar açúcar em casa no Brasil? Uma lei da ditadura militar, ainda em vigor, criminaliza a produção caseira de açúcar e seus derivados, como rapadura e melado, sob pena de detenção.
O Decreto-Lei nº 16/1966, editado pelo general Castello Branco, proíbe a fabricação doméstica de açúcar e derivados da cana, como rapadura, sob a justificativa de controle estatal sobre a produção sucroalcooleira.
Na época, o Estado tratava o açúcar como um produto estratégico para a economia brasileira e impunha rigoroso controle sobre sua produção e circulação.
A legislação estabelece que produzir açúcar em “fábrica clandestina” (incluindo produção caseira) é crime, com pena de 6 meses a 2 anos de detenção.
A norma também proíbe o armazenamento e comercialização sem notas fiscais e fora das cotas de produção, hoje inexistentes.
Um decreto ultrapassado
Criado em um período de forte intervenção estatal na economia, o decreto visava controlar a arrecadação de tributos e garantir o monopólio das usinas autorizadas. Na época, o açúcar era um produto de grande importância econômica, e o governo militar centralizava sua produção por meio do Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA), órgão extinto em 1990.
Hoje, juristas e parlamentares criticam a lei por ser anacrônica e contraditória. O artigo 170 da Constituição garante a livre iniciativa e concorrência, princípios violados por essa proibição.
Tentativas de mudança
Um projeto de lei (PL 156/24) tramita na Câmara para revogar trechos obsoletos do decreto, incluindo a proibição da fabricação artesanal. O deputado Rodrigo Valadares (União-SE), autor da proposta, argumenta que a lei é “inútil e mal escrita”, pois impede pequenos produtores de fabricarem rapadura e outros derivados da cana, comuns no Nordeste.
Se aprovado, o projeto acabaria com a criminalização e permitiria a produção caseira, alinhando a legislação aos princípios constitucionais de liberdade econômica.
Enquanto o PL não é votado, fabricar açúcar em casa teoricamente ainda é crime no Brasil, mesmo que a norma raramente seja aplicada. A discussão reflete um conflito entre legados autoritários e a modernização do direito econômico, mostrando como leis antigas podem persistir sem sentido na atualidade.
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